MPT obtém tutela antecipada contra Emlurb para impedir desvio de função de funcionários da autarquia

A Justiça do Trabalho concedeu tutela antecipada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, em ação contra a Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb). Na decisão, a juíza da Primeira Vara do Trabalho do Recife, Patricia Pedrosa Souto Maior, reconheceu a prática de desvio de função generalizado na autarquia, denunciada pelo órgão ministerial em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo procurador do Trabalho José Laízio Pinto. Atualmente, a Emlurb tem cerca de 1.400 funcionários. Desse total, estima-se que 615 deles encontram-se desviados da função original.

De acordo com a decisão da magistrada, a Emlurb deve parar imediatamente com a prática de desvio de função e, nos casos que não seja possível a reversão para a função originária, a autarquia precisa efetuar o pagamento do complemento salarial correspondente à função mais qualificada exercida pelo trabalhador, enquanto o desvio perdurar. A liminar, que beneficiará cerca de 600 funcionários, de forma imediata, também determina ainda que a autarquia promova, em até 1 ano, a contar da data da intimação da decisão, a realização de concurso público para suprir as vagas.

ACP 0001251-96-2019-5-06-0001