Ação do MPT obtém condenação de Grupo João Santos, que deve pagar R$ 60,5 milhões a trabalhadores
Na última segunda-feira (3), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve da justiça do trabalho a condenação do grupo empresarial João Santos ao pagamento de R$ 60,5 milhões por dívidas trabalhistas.
A sentença foi dada em ação civil pública que visa o pagamento de salários e benefícios, incluindo plano de demissões voluntárias, de mais de quatro mil trabalhadores.
Em outubro de 2016, o MPT ajuizou ação cautelar contra várias empresas do conglomerado João Santos, para garantir o pagamento dos trabalhadores prejudicados. A causa gerou decisão preliminar favorável aos funcionários, em junho de 2017, quando alguns bens foram bloqueados e leiloados, o que foi suficiente apenas para o pagamento de parte das dívidas. Na ocasião, os trabalhadores decidiram, junto ao MPT, que a quitação inicial priorizasse aqueles que haviam sido lesados no plano de demissão voluntária. Neste tempo, o MPT também moveu a ação principal, julgada agora.
Na ação civil pública, o MPT relatou que recebeu várias denúncias, formalizadas por empregados e por sindicatos. O órgão verificou que o grupo econômico não estava realizando os devidos pagamentos aos empregados, constantemente atrasando salários, negligenciando normas coletivas atinentes à remuneração, férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias, irregularidades com remunerações ou benefícios, referentes ao PRL, além de parcelar o pagamento das verbas rescisórias.
“Ao longo desses anos, diversos procedimentos investigativos foram instaurados e as empresas rés reconheceram a existência de todas as irregularidades, alegando sempre dificuldades financeiras. No entanto, firmaram Termos de Ajustamento de Condutas (TAC), mas continuaram a chegar denúncias ao MPT”, disse a procuradora Débora Tito, uma das integrantes do grupo de trabalho criado para tratar do assunto.
Junto a ela, estiveram os procuradores Adriana Gondim, José Laízio Pinto e Maria Roberta Komuro. “Os réus não cumprem as normas trabalhistas, mantendo comportamento abusivo e flagrantemente descompromissado com a legalidade e a sobrevivência dos trabalhadores envolvidos”, complementou Débora.
De acordo com a sentença, da juíza Andréa Keust Bandeira de Melo, “pela inadimplência contumaz de direitos trabalhistas, inclusive não negadas pelos réus, os elementos constantes nos autos permitem concluir que o patrimônio do grupo econômico foi diluído pela má gestão dos negócios das empresas, mormente quando se verifica, pelas declarações de imposto de renda das referidas pessoas físicas, que seus patrimônios pessoais nada sofreram com a aludida má gestão efetuada nas empresas do grupo econômico por eles próprios”.
Os reús da ação estão condenados ao pagamento dos R$ 60,5 milhões, referentes as dívidas trabalhistas. Caso descumpram, deve incidir multa fixada em cinco mil reais, por dia de atraso por item descumprido, acrescida de mil reais por empregado encontrado em situação irregular, valores a ser revertidos a instituições públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa, de caráter relevante para a sociedade e que atendam o interesse público ou social.
A justiça também condenou os réus ao pagamento de dano moral coletivo no valor de cinco milhões de reais. O grupo ainda pode recorrer da decisão, mas sem que haja suspensão dos pagamentos devidos.
Veja a sentença na íntegra.
Réus
Nesta ação civil pública, são tidos como réus, condenados solidariamente, a CBE Companhia Brasileira de Equipamento, Itaguassu Agro Industrial S/A, Itapessoca Agro Industrial S/A, Itapissuma S/A, Itautinga Agro Industrial S/A, Celulose e Papel de Pernambuco S/A (Cepasa), Itabira Agro Industrial S/A, Itapicuru Agro Industrial S/A (Itapui), Barbalhense Indústria de Cimentos S/A, Cimentos do Brasil S/A (Cibrasa), Itaituba Indústria De Cimento Do Pará (Itacimpasa), Itapetinga Agro Industrial S/A e Sociedade de Táxi Aéreo Weston Ltda.
Condenados, subsidiariamente, são: José Bernardino Pereira dos Santos, José Bernardino Pereira dos Santos Filho, Fernando João Pereira dos Santos, Francisco de Jesus Penha, Sérgio Maçães, Ana Patrícia Baptista Rabelo Pereira dos Santos, Geraldo João Pereira dos Santos.
Processo: 0001440-58.2016.5.06.0008
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