Multa trabalhista do MPT é revertida para instituições sociais

A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco acaba de beneficiar seis instituições sociais com a reversão de 150 mil reais, resultantes de ação a contra a Ultra Som S/S e a Cooperfort (Sociedade Cooperativa dos Profissionais Autônomos da Área de Manutenção Hospitalar). São elas: Associação Evangélica Beneficente de Pernambuco, Casa Frei Francisco, Instituto do Fígado e Transplantes de Pernambuco (IFP), Lar Rejane Marques, Love Fútbol e a Orquestra de Câmara do Alto da Mina. Os valores foram disponibilizados na última quinta (21).

A Ultra Som S/S foi condenada judicialmente por terceirização ilícita através de cooperativa irregular. Além de regularizar a conduta, ficou obrigada ao pagamento de dano moral coletivo no valor de 400 mil reais, em oito parcelas de 50 mil. Esses 150 mil reais referem-se às últimas prestações do acordo (6ª, 7ª e 8ª), segundo o procurador-chefe do MPT, titular no processo, José Laízio Pinto Júnior.

“As seis instituições escolhidas nitidamente contribuem para a construção de uma sociedade melhor, seja através de projetos vinculados à infância e à juventude, seja por meio da prestação de serviços de saúde”, afirmou José Laízio, ao informar que cada uma das entidades estava inscrita no banco de instituições que o MPT administra. Os 150 mil reais foram revertidos com base nos projetos apresentados por cada uma delas.


Projetos beneficiados

A Casa de Frei Francisco, vinculada ao Instituto Dom Hélder Câmara e que dá apoio socioeducacional a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social, apresentou projeto para garantir as merendas oferecidas no espaço pelos próximos seis meses. O projeto Love Fútbol vai usar o dinheiro em ações de inclusão social e fortalecimento das comunidades através do futebol.

MPT já esteve na Casa Frei Francisco para falar de trabalho infantil
MPT já esteve na Casa Frei Francisco para falar de trabalho infantil


Outro beneficiado é o Lar Rejane Marques, entidade conhecida pela defesa dos direitos e assistência à criança e adolescente, sobretudo aquelas com deficiência e que sofreram de violência doméstica.  Também está sendo reconhecido o trabalho prestado pela Associação Evangélica Beneficente de Pernambuco e pelo Instituto do Fígado e Transplantes de Pernambuco (IFP). A primeira cuida de um hospital com mais de cem anos que atende a preços populares e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto a segunda atua na pesquisa, prevenção e tratamento das doenças do aparelho digestivo, principalmente as hepáticas, atendendo também pelo SUS.


Uma parte do valor vai ser destinado ao Instituto Maestro Israel França (IMIF), responsável pela Orquestra de Câmara do Alto da Mina, formada por jovens da região. Os valores serão usados para a compra de instrumentos musicais.

Orquestra do Alto da Mina, uma das beneficiadas, se apresentou em evento recente do TRT-PE
Orquestra do Alto da Mina, uma das beneficiadas, se apresentou em evento recente do TRT-PE


Primeiras parcelas do acordo


As primeiras parcelas do acordo, que somaram 250 mil, foram revertidas para a Associação Beneficente Criança Cidadã, que contempla o projeto Orquestra Criança Cidadã, para a aquisição de instrumentos musicais e atendimento de outras demandas relacionadas à atividade da orquestra, para o Lar Rejane Marques e para a Associação Pernambucana de Cegos.


Destinação de multas


O MPT tem conseguido destinar o valor de multas por TACs não cumpridos ou mesmo resultantes de condenações em ações civis públicas a instituições e órgãos públicos que prestam relevantes serviços à sociedade, principalmente na área da saúde e educação, como forma de reverter à população os valores decorrentes de violação aos direitos.


Para se beneficiar das destinações de multas, as instituições interessadas devem se cadastrar e manter atualizado a inscrição junto ao MPT. Para formalizar o cadastro, a entidade deve enviar ofício solicitando a inserção na listagem de entidades a serem beneficiadas, enviando em anexo o estatuto social da entidade, bem como projetos em que os valores poderiam ser aproveitados. O envio deve ser feito para o email walquiria.santos@mpt.mp.br.

Processo: 0118400-63.2008.5.06.0013

Foto: Elysangela Freitas/TRT-PE

Tags: multa revertida, reversão de multas