Destinação feita pelo MPT em Pernambuco à Polícia Rodoviária Federal garante compra de equipamentos táticos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco destinou mais de R$ 421 mil para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) do estado. A reversão foi usada pela PRF para a aquisição de equipamentos táticos utilizados pelos policiais no dia a dia, como coletes, coturnos e porta-carregador de pistola.

O montante foi obtido pelo MPT em Ação Civil Pública (ACP) em tramitação perante a 12ª Vara do Trabalho do Recife, na qual foi firmado acordo entre as partes que garante o pagamento de indenização a ser revertida para a sociedade. “Ficamos muito satisfeitos em poder reverter esses valores para a própria sociedade, que é diretamente beneficiada pelo serviço prestado pela Polícia Rodoviária Federal”, afirmou o procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho, responsável pela ACP.

REUNIÃO

No último dia 5 de fevereiro, a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, Ana Carolina Ribemboim, participou de reunião na sede da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A ocasião foi organizada para agradecer a destinação feita pelo órgão ministerial e apresentar os equipamentos adquiridos.

REVERSÕES

O MPT tem transformado as reversões de multas decorrentes de atuação em uma ação transformadora junto a órgãos e entidades que prestam serviços relevantes à sociedade. Todos os programas que recebem valores estão sujeitos a apreciações administrativas e/ou judiciais, sendo requisito para a reversão de valores a apresentação de projeto. Após a validação da iniciativa, são firmados termos de responsabilidade, cujo objetivo é garantir a transparência e eficiência na utilização de tais recursos, bem como assegurar que os bens adquiridos e serviços prestados sejam direcionados para as atividades que beneficiem a comunidade atingida. Todas as destinações obedecem ao estabelecido na Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, e nas Resoluções n. 179, de 26 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, e 179, de 26 de novembro de 2020, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.