Seminário debate inclusão de pessoa com deficiência cognitiva no mercado de trabalho

A Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como Lei de Cotas, assegurou uma reserva mínima para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho brasileiro. Possibilitar o acesso a uma atividade laboral para todos, mais do que cumprir a legislação, é garantir a dignidade, respeitando as especificidades e focando nas potencialidades de cada um. Apesar dos avanços conquistados com a norma, ainda há um longo caminho a trilhar, sobretudo, quando falamos em deficiência cognitiva.

Na véspera do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, comemorado anualmente no dia 03 de dezembro, o Seminário “Inclusão de Pessoas Com Deficiência Cognitiva no Mercado Trabalho” convida empresas para debater o assunto, desmistificar narrativas e incentivar a contratação de mais pessoas com deficiência. Na ocasião, executivos, especialistas, pessoas com deficiência cognitiva e seus familiares trazem exemplos de boas práticas que comprovam os benefícios dessa relação trabalhista.

De acordo com os dados da RAIS/2019, a cada 11 pessoas com deficiência contratadas no Brasil, apenas uma tem deficiência intelectual ou mental (até 2019, a RAIS agregava em um único código os dois tipos de deficiência, bastante distintos entre si). Em Pernambuco, este dado é ainda mais desfavorável, uma relação de uma contratação a cada 40.

“Durante a seleção, as empresas ainda optam por não contratar as pessoas com deficiência cognitiva por acreditarem que eles não têm habilidade para a atividade laboral; quando, na verdade, estamos falando de pessoas com um nível de atenção concentrada alta, que atendem bem a muitas atividades, adaptadas às suas potencialidades e especificidades”, afirma a psicóloga clínica, Laura Pedrosa.

A LEGISLAÇÃO

A Lei prevê que empresas com mais de 100 funcionários devem reservar de 2% a 5% dos postos de trabalho para pessoas com deficiência. Para o procurador do Trabalho Leonardo Osório, o cumprimento da cota deve ser encarado como um compromisso social da empresa. “A lei que rege a contratação de PCD já existe há 29 anos e ainda é preciso muito esforço para que algumas empresas a cumpram, quando a inclusão deveria fazer parte da missão de todas as corporações”, pontua a procurador.

DEFICIÊNCIA COGNITIVA

É considerada uma pessoa com deficiência cognitiva, aqueles que têm algum tipo de atraso na cognição, bem como alguma síndrome, a exemplo do Down. O atraso cognitivo é caracterizado pela limitação do funcionamento intelectual, o que acaba repercutindo em uma maior lentidão no processo de aprendizagem de modo geral. Esse processo, no entanto, não inviabiliza o uso no trabalho das habilidades já existentes, bem como o desenvolvimento de novas competências.

O EVENTO

Por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), o Seminário “Inclusão de Pessoas Com Deficiência Cognitiva no Mercado de Trabalho” acontecerá em ambiente virtual e será transmitido pelo canal do Youtube do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, na próxima quarta-feira (2), de 14h às 17h. Apesar do debate focar no público corporativo, as pessoas interessadas na temática podem acessar e participar do encontro, que não exige inscrição prévia.

O evento é uma iniciativa conjunta do MPT em Pernambuco, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB/PE), da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE), do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Pernambuco (CONED/PE), da Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude do Governo do Estado de Pernambuco, do projeto Down+ e da Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Síndrome de Down (ASPAD).

SERVIÇO

Seminário “Inclusão de Pessoas Com Deficiência Cognitiva no Mercado Trabalho”

QUANDO: 02.12.20
AONDE: Canal do Youtube do MPT em Pernambuco
HORÁRIO: 14h às 17h