Justiça do Trabalho dá prazo de 72 horas para empresas readmitirem rodoviários

A Justiça do Trabalho determinou, por meio de liminares, nesta segunda-feira (1º), que três empresas que descumpriram o acordo de reverter a demissão em massa de rodoviários, o fizessem no prazo de 72 horas. As decisões são as primeiras respostas às 14 Ações Civis Públicas (ACP) ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra as empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR).

“Essas primeiras decisões foram um grande alívio para o MPT, que está trabalhando ativamente na reversão dessas demissões desde o início do mês de abril, e, principalmente, para os trabalhadores que aguardam a resolução desse impasse. Esperamos que as próximas decisões sigam alinhadas com as que já recebemos”, celebra a procuradora do Trabalho à frente da ação, Débora Tito. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Pernambuco (Sttrepe), o número de trabalhadores dispensados coletivamente chegou a 3 mil.

Além do pedido de reversão das demissões no prazo de 72 horas, o MPT conseguiu também, junto a 3ª Vara do Trabalho de Olinda e da 1ª Vara de Trabalho do Cabo de Santo Agostinho, o pagamento dos salários retroativos, a abstenção de novas demissões futuras e a apresentação de lista com todo os nomes dos funcionários demitidos e readmitidos das empresas.

As demissões datam no fim de março, logo no início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Por meio de processo de mediação, o MPT conseguiu reverter as dispensas. No entanto, o acordo não foi cumprido pelas empresas representadas pela Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE). Antes de entrar com as ACPs, o MPT solicitou documentos comprobatórios às empresas de ônibus, mas não obteve resposta nem durante o processo de mediação, nem por meio de Ação Antecipada de Provas.