MPT obtém liminar parcialmente favorável em ação contra Tacaratu por trabalho infantil na cidade

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve liminar parcialmente favorável em ação contra o município de Tacaratu, que agora está obrigado a tomar uma série de medidas contra o trabalho infantil na cidade. O órgão ingressou com a ação em abril passado. A autoria da investigação é da procuradora do MPT Vanessa Patriota.

 

Entre as ações que a prefeitura terá de cumprir desde já, antes mesmo da sentença do processo, estão a garantia de atendimento imediato a crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido, para inclusão em programas como o Bolsa Família, e a produção de um cadastro dos feirantes da feira-livre da cidade, de modo a tornar identificáveis os responsáveis por exploração do trabalho infantil no local.

De acordo com Vanessa Patriota, a ação tem o objetivo de impor à administração municipal um papel mais atuante no combate aos casos de exploração do trabalho infantil, que são comuns na região. A iniciativa se dá depois de reiteradas recusas, por parte da prefeitura, de assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT.

 

Entenda o caso

Em 2015, o MPT começou a investigar o município após o recebimento da informação de que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PE) verificou ao menos 20 casos constantes de trabalho infantil na feira livre da cidade. O prefeito, José Gerson da Silva (PSB), recebeu da SRTE nota requisitória que demandava a adoção de uma série de medidas, tais como a priorização de receitas para áreas relacionadas à proteção da infância e da juventude até a ampliação da escola de tempo integral.

Em julho de 2016, o MPT realizou inspeção na cidade. Na ocasião, foi verificado que o trabalho infantil é algo naturalizado na região, com casos de crianças e adolescentes trabalhando em locais públicos, como a feira livre local, e privados, como pequenas fábricas de panos. Na mesma visita, uma fábrica de redes foi autuada por manter em seu quadro de funcionários uma criança de 10 anos de idade e outra de 12, ambas trabalhando em condições consideradas insalubres, com iluminação precária e máquinas muito próximas umas das outras em espaço pequeno. O proprietário firmou um TAC. Na mesma ocasião, agentes do posto de saúde da cidade informaram ao MPT que costumam receber semanalmente ao menos um cidadão acidentado na atividade de tecelagem, não raro crianças.

A inspeção na cidade, seguindo para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Município, registrou que o centro está funcionando e que recebe diariamente cerca de 60 crianças, divididas em dois turnos. À época, o secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Paulo Roberto Félix, informou que o Município elaborou o Plano de Trabalho das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e que a cidade conta ainda com uma escola de tempo integral e com atividades como aulas de violão.

O MPT emitiu então recomendação, exigindo da prefeitura medidas como a ampliação da rede de escolas integrais, de modo a atender todos os menores em situação de vulnerabilidade trabalhista na cidade. Foi exigido, ainda, a produção de um cadastro dos feirantes que atuam na feira livre, vinculando a autorização para trabalhar no local ao cumprimento da legislação vigente sobre o trabalho infantil, além da suspensão do Bolsa-Família de beneficiários que estivessem permitindo que os filhos trabalhassem.

Em janeiro de 2017, ainda não atendidas as recomendações, Paulo Roberto Félix, em audiência administrativa, afirmou que o município vinha passando por dificuldades financeiras que limitavam o atendimento pleno às recomendações do MPT. O secretário destacou, ainda, que as campanhas de conscientização da prefeitura e a produção de um cadastro de famílias atuantes na feira livre vêm sendo empreendidas, apesar da resistência dos pais que ali atuam.

Em dezembro, o município recusou-se a assinar TAC proposto pelo MPT, afirmando que vem cumprindo as obrigações impostas, que a questão do trabalho infantil é algo cultural da região.

O MPT ajuizou, então, a ação civil pública, visando impor judicialmente à prefeitura a aplicação integral de recomendações que vêm sendo feitas desde 2015. A procuradora do Trabalho Vanessa Patriota afirma que “como se observa, a atuação do Município para erradicação do trabalho infantil é tímida, não há destinação dos recursos necessários e nem a implementação de medidas eficazes”.

 

Panfleto produzido pela Prefeitura de Tacaratu apela à conscientização contra o trabalho infantil, mas não tem surtido efeitos satisfatórios
Panfleto produzido pela Prefeitura de Tacaratu apela à conscientização contra o trabalho infantil, mas não tem surtido efeitos satisfatórios

 

De modo amplo, a ação apela à justiça do Trabalho para que imponha à prefeitura a adoção de mais de trinta recomendações de combate ao trabalho infantil, dentre elas o que o juízo já concedeu em liminar. A decisão antecipada impõe multa diária de R$500,00 por obrigação descumprida pela prefeitura, limitado a R$ 100 mil. O valor será revertido ao Fundo da Criança e do Adolescente do Estado de Pernambuco (FIA). A audiência inicial do processo está marcada para o dia 23 de maio.

ACP: 0000170-43.2018.5.06.0391