Atuação do MPT assegura cumprimento de lei de cotas pelo Bompreço

Atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, o Bompreço apresentou relatório com dados sobre o número de pessoas com deficiência que integram o quadro de funcionários da empresa. Entregue em audiência realizada em 27 de janeiro último, o documento comprova que o Bompreço atendeu as exigências do MPT, acordadas por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), sobre o cumprimento da cota de pessoas com deficiência no quadro de funcionários da companhia.

Segundo o grupo, dos 14.601 empregados, 767 se enquadram como trabalhadores com deficiência ou beneficiários reabilitados, satisfazendo, portanto, o percentual previsto no artigo 93 da lei 8.213/91 (conhecida como Lei de Cotas). O Bompreço deve, agora, entregar ao MPT a ficha de inclusão de pessoas com deficiência da entidade e a relação nominal dos empregados, com as respectivas funções de todos eles. 

Como parte das exigências do TAC, no intuito de conscientizar acerca da inclusão de pessoas com deficiência, o Bompreço realizou treinamento de 6 mil lideranças dos estabelecimentos de todo o país sobre o tema. A instituição também disponibilizou manuais da área de diversidade nos canais internos de comunicação, e contratou um coordenador para a área de diversidade, com amplo conhecimento da temática de inclusão de pessoas com deficiência, lotado em São Paulo.

Ainda, buscando assegurar que as pessoas com deficiência possam encontrar condições para exercer suas funções, o MPT solicitou que o Bompreço capacite gestores e trabalhadores, para fidelizar o empregado. É comum que as pessoas com deficiência se desliguem dos postos de trabalho por não encontrarem condições favoráveis para exercer a atividade. “Não se deve esperar que a pessoa com deficiência se adapte ao ambiente. Providências devem ser tomadas para propiciar um espaço favorável para o trabalho dessas pessoas”, pontua a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, atualmente responsável pelo procedimento.

Para ela, as empresas devem se empenhar para cumprir a legislação de cotas, e não para apresentar argumentos de que não podem fazê-lo. “O caso demonstra que quando o estabelecimento empreende esforços reais para cumprir a lei, ela tem êxito. A regra existe desde 1991, portanto, não há explicações que justifiquem o descumprimento”, assevera.

TAC

Firmado em novembro de 2006, o acordo prevê que o Bompreço atenda à legislação trabalhista no que diz respeito ao número de empregados com deficiência ou beneficiários reabilitados integrantes do quadro de funcionários da entidade. Desde então, conforme determinado pelo MPT, a empresa vem apresentando ao órgão documentos comprovando as contratações de novos empregados enquadrados na lei de cotas, bem como das atividades realizadas pela companhia para promover a inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.

Legislação

A Lei de Cotas define que as empresas com mais de 100 empregados devem contratar frações mínimas de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. Os percentuais variam de 2% a 5%, dependendo do número de empregados que a entidade possua. “A lei torna realidade um dos mais importantes e nobres direitos da pessoa, o de ser tratado com igualdade, respeito e inclusão real, não apenas formal”, diz a procuradora.

Coordigualdade

Por meio da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), o MPT atua no combate à exclusão social, discriminação no trabalho, violação da intimidade do trabalhador e práticas abusivas ligadas ao assédio moral ou sexual.

A coordenadoria procede estrategicamente em casos coletivos de diferença salarial, exercício de função e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor, estado civil e outros elementos, tendo como mote tanto combater a discriminação como implementar ações afirmativas.

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