MPT obtém condenação de BRF Food pelo descumprimento de cota de aprendizes

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve, na última sexta-feira (29), condenação da BRF – Brasil Foods, em ação civil pública motivada pelo não cumprimento da cota de aprendizes. A companhia, formada pela fusão de Sadia e Perdigão, está obrigada a contratar no mínimo nove jovens como aprendizes no prazo de 60 dias, além de pagar R$250 mil em indenização.

De acordo com a decisão proferida pela juíza do trabalho Andrea Keust Bandeira de Melo, titular da 8ª Vara do Trabalho do Recife, o valor foi instituído como reparação pelo dano causado à coletividade, por parte da BRF Food, ao não promover a profissionalização de jovens que necessitam ingressar no mercado de trabalho. Em caso de descumprimento, a entidade será multada em mil reais diários por aprendiz não contratado. O montante deve ser revertido para projeto social ou profissionalizante.

A ação foi movida após pedido do Ministério do Trabalho (MTE) para que o MPT instaurasse procedimento investigatório no estabelecimento da BRF localizado em sua jurisdição. A solicitação foi motivada pelas infrações à legislação trabalhista encontradas pelo MTE na matriz e nas filiais da BRF em todo o país. O MPT ajuizou ação em maio de 2015, após negativa da empresa em se adequar às exigências previstas em lei, por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Entenda o caso

A BRF foi intimada pelo MPT, em março de 2014, a prestar esclarecimentos sobre as infrações constatadas pelo MTE. A instituição alegou que era inviável cumprir a cota de aprendizes prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo percentual vai de 5% a 15% do número total de funcionários com formação profissional. Na época, apenas um aprendiz integrava o quadro de funcionários da empresa.

A BRF também argumentou que a exigência de contratação de 14 aprendizes para atingir a cota não estava adequada ao número de empregados com formação profissional, devendo ser excluídos da contagem os promotores e supervisores de venda. Diante da negativa da companhia em atender às exigências previstas em lei por meio de acordo, o MPT ajuizou ação civil pública para que a legislação fosse cumprida.

Legislação

A lei prevê que em estabelecimentos com mais de sete funcionários celetistas, adolescentes a partir dos 14 anos de idade devem integrar o quadro de empregados na função de aprendiz. A contratação está vinculada à matrícula dos jovens em cursos de formação profissional dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.

 

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