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Após celebrar acordo coletivo mediado pelo MPT, Compesa e Sindurb criam comissão paritária para discutir complemento salarial e progressões de trabalhadores

Em audiência nesta quarta-feira (9), mediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (Sindurb/PE) deram início à negociação do item 64 do acordo coletivo de trabalho (ACT), assinado no último dia 13 de agosto, com a criação de Comissão Paritária. A audiência foi conduzida pelo procurador-chefe do MPT, José Laízio Pinto Júnior. 

O grupo formado por oito integrantes, sendo quatro da empresa e quatro dos trabalhadores, deverá discutir, em 60 dias, questões ligadas ao complemento salarial dos funcionários de modo geral e especificamente ao dos analistas de saneamento, e as progressões decorrentes da pesquisa salarial dos empregados que ocupam a especialidade de nível técnico e que entraram na Compesa a partir de janeiro de 2014.

Na audiência desta quarta-feira (9), o procurador-chefe do MPT definiu o cronograma para as reuniões da Comissão Paritária. Todos os encontros serão realizados na sede da Compesa, sendo o primeiro deles já nesta sexta-feira (11).

No dia 13 de outubro, às 14h, a comissão deverá apresentar os resultados das reuniões ao MPT.

Acordo coletivo

Em 10 de junho, a Compesa peticionou documento solicitando que o MPT ingressasse na justiça com ação de dissídio coletivo, em razão da paralisação de trabalhadores da empresa. Na mesma data, foi realizada audiência no MPT, com o propósito de se abrir um canal de diálogo entre as partes, sendo instaurado processo de mediação. Até a obtenção de um consenso acerca da pauta de reivindicações da categoria, foram realizadas sete audiências.

Além do reajuste salarial com base no INPC de 8,34%, o acordo coletivo 2015/2016 garantiu à categoria nova jornada para o trabalho administrativo, a ser cumprido das 8h às 17h, de segunda a sexta, com uma hora de intervalo, sem prejuízo da adoção de escalas diferenciadas em face de peculiaridades dos serviços a serem desenvolvidos; pagamento de vales-refeição ou alimentação de R$ 26, com concessão mínima mensal de 22 tíquetes, sendo de R$ 27, a partir de 1 de janeiro de 2016, além da aplicação do divisor 200 para as horas extras.

Tags: greve, acordo coletivo, mediação