MPT em Pernambuco ajuíza ação contra empresa que não cumpriu cota de contratação de pessoas com deficiência

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra uma empresa de instalações hidráulicas, sanitárias e de gás que descumpre, desde 2017, a cota de contratação legal de Pessoas Com Deficiência (PCD). Na causa, o órgão ministerial pede que a empresa, situada em Garanhuns, contrate o número exigido de profissionais PCD, num prazo de três meses, e pague indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil.

De acordo com a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, que subscreve a ACP, em 2017 a empresa não apresentou documentos comprobatórios do cumprimento da cota prevista no art. 93 da Lei n.º 8.213/1991, que trata da inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. À época, a empresa pediu um prazo de até 60 dias para contratação de trabalhadores com deficiência, o que não foi cumprido.

Na ação, a procuradora do Trabalho destaca ainda que, em uma nova inspeção, realizada em 2020, constatou-se que a empresa sempre teve mais do que 200 funcionários e seguia com o quantitativo mínimo de trabalhadores com deficiência abaixo do previsto em lei. Além disso, verificou-se ainda que durante o período fiscalizado a empresa demitiu, sem justa causa, três pessoas com deficiência.