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TST julga procedente pedido do MPT em Pernambuco para que montadora contrate aprendizes de acordo com percentual estabelecido em lei

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão do Tribunal da Justiça do Trabalho da 6ª Região em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra a FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. A empresa descumpriu a cota de aprendizes e a justiça determinou que a montadora realizasse a contratação conforme o percentual e os critérios estabelecidos pela lei. O pedido foi do procurador do Trabalho e vice-procurador-chefe, Rogério Sitônio.

Nos recursos, a empresa requer a exclusão de determinadas atividades na base de cálculo para cota. Segundo a defesa da montadora, “diversas funções devem ser excluídas da base de cálculo da cota de aprendizes, ou por serem meramente mecânicas e simples, aprendidas no dia-dia, não demandando, portanto, formação profissional metódica e organizada, ou por haver necessidade de formação superior para o seu desempenho”.

A Sexta Turma do TST, no entanto, o analisar os recursos, confirmou o entendimento da Corte de que apenas as funções expressamente previstas no § 1º do artigo 10 do Decreto nº 5.598/2005 ficam excluídas da base de cálculo: aquelas que demandem habilitação profissional de nível técnico ou superior; aquelas que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança.

De acordo com a relatora do processo, ministra Kátia Arruda, “o critério utilizado para a fixação da cota de aprendizes, a serem contratados por estabelecimento, deve observar as disposições contidas no Decreto nº 5.598/2005, considerando os termos da Classificação Brasileira de Ocupações, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e atender os pressupostos estabelecidos nos arts. 428 e 429 da CLT”.

A ministra citou o entendimento, no mesmo sentido, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), nos autos do processo E-RR - 149000-96.2009.5.03.0019, de relatoria do ministro Alberto Bresciani. O processo está sendo acompanhado, na Coordenadoria de Recursos Judiciais da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), pela subprocuradora-geral Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano.

TST-Ag-AIRR-1184-41.2015.5.06.0141

*Com informações da Ascom do TST.