MPT em Pernambuco garante afastamento de gestantes do trabalho presencial no IMIP

A 1ª vara do Trabalho de Recife atendeu, na última segunda-feira (27), o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco de afastar gestantes e lactantes do trabalho presencial no Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP). A ação civil pública levou em consideração as denúncias encaminhadas ao órgão ministerial, informações prestadas pelo Conselho Regional de Enfermagem e a ausência de provas materiais de que a instituição adotou medidas protetivas para as gestantes do quadro profissional.

“As denúncias que recebemos davam conta da não adoção de medidas preventivas suficientes com relação às empregadas grávidas da instituição que, mesmo deslocadas do atendimento a pacientes para outras áreas do hospital, precisavam trabalhar presencialmente na unidade de saúde, em um ambiente notoriamente insalubre para essas profissionais, contrariando a legislação trabalhista, que garante o seu afastamento”, explica o procurador do Trabalho à frente da ação, Ulisses Carvalho.

A juíza Márcia de Windsor determinou a mudança do regime de trabalho presencial para o trabalho em domicílio, remoto ou outro tipo de trabalho à distância, ou, ainda, que o IMIP proceda à antecipação de férias individuais ou coletivas ou antecipação de feriados. Independente da medida adotada, não pode haver qualquer tipo de prejuízo salarial para as gestantes e lactantes.

A decisão levou em consideração que os profissionais de saúde estão mais vulneráveis à infecção, mesmo sem contato direto com pacientes suspeitos ou confirmados de contaminação pelo novo coronavírus, bem como as orientações do Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na Atenção Especializada, do Ministério da Saúde, que inclui grávidas em qualquer idade gestacional e puérperas no grupo de risco.

DENÚNCIAS

Desde o início da crise sanitária do novo coronavírus, o MPT em Pernambuco tem expedindo recomendações para setores econômicos considerados como atividade essencial e realizando audiências por videoconferência. Até o momento, o órgão registrou mais de 400 denúncias relativas à pandemia da Covi-19. Todas as denúncias trabalhistas podem ser feitas de forma anônima e registrada online aqui ou por meio do aplicativo Pardal, disponível para sistemas IOS ou Android.

Confira a petição inicial da ação aqui

Confira a decisão liminar aqui.

ACPC 0000360-41.2020.5.06.0001