Construtora deve regularizar canteiros de obra e jornadas de funcionários

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou ação civil pública contra a Lidermac Construções e Equipamentos Ltda. A empresa, do ramo da construção civil, foi denunciada por condições inadequadas no meio ambiente de trabalho. A ação é de autoria procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça.

As denúncias contra a Lidermac começaram a surgir em 2012. Na ação, o procurador do Trabalho relata a falta de banheiros em dimensões inadequadas, vestiários e chuveiros e a não disponibilização de local adequado para refeições. “No período de investigação, solicitei à Gerência Regional do Trabalho e Emprego vistoria na obra realizada pela empresa, tendo sido constatada a existência de diversas outras irregularidades, como, por exemplo, deixar de instalar proteção coletiva nos locais com risco de quedas e não cobrar o uso de equipamento de proteção individual”, disse Leonardo.

A empresa deve, em todos os locais onde exerce atividades, disponibilizar vestiários e banheiros com chuveiros, fornecer água potável, filtrada e fresca e não permitir o uso de copos coletivos pelos empregados.

Deve ainda manter pontas de vergalhões protegidas, instalar proteção coletiva nos locais com risco de queda de trabalhadores, garantir a estabilidade dos taludes instáveis e exigir o uso dos equipamentos de proteção individual pelos empregados. Caso sejam descumpridas, será gerada multa no valor de R$ 20 mil por irregularidade encontrada, a ser revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).


Jornada de trabalho

Outra denúncia averiguada pelo MPT foi o descumprimento da jornada de trabalho dos funcionários. A empresa não registrava, em sistema manual ou eletrônico, os horários de entrada, saída e períodos de repouso. O controle era realizado à parte por um empregado. Também eram exigidas jornadas em dias de domingo.

Por esses motivos, foi pedido na ação que a Lidermac mantivesse o registro do controle de jornada de empregados, devendo os mesmos registrarem o correto e efetivo horário de trabalho e que não exigisse, sem prévia autorização da autoridade competente, jornadas em dias de domingo. Caso ocorra o descumprimento, será aplicada multa no valor de dois mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular, reversíveis ao FAT.

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