Refrasa é obrigada a regularizar ambiente de trabalho após morte de trabalhador

Por meio de liminar, concedida pela justiça do Trabalho, em face de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, a Refrasa Serviço Ltda está obrigada a implementar série de medidas para regularizar ambiente de trabalho, garantindo espaço laboral saudável e seguro aos funcionários. A decisão foi proferida no último dia 8 pelo juiz Gênison Cirilo Cabral.

A ação do MPT, de 8 de maio deste ano, foi motivada após o recebimento de informações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco que noticiou acidente de trabalho fatal ocorrido com Carlos Francilino da Silva Santos, empregado da empresa. Carlos faleceu, em 20 de maio de 2012, após ser atingido na cabeça por queda de tijolos cerâmicos durante a execução de serviços.

De acordo com a procuradora do Trabalho Adriana Gondim, à frente do caso, apesar de a atividade ser realizada há vários anos pela empresa, não havia sido definido um procedimento adequado para a realização dos serviços, haja vista, por exemplo, a constatação da forma irregular de acesso que foi observada na inspeção inicial, nem tampouco existir a formalização de procedimentos de trabalho escritos, análises preliminares de risco das tarefas, etc.

“O meio ambiente do trabalho adequado e seguro é um direito fundamental do cidadão trabalhador. Não é um mero direito trabalhista vinculado ao contrato de trabalho, pois a proteção daquele é distinta da assegurada ao meio ambiente do trabalho, porquanto esta última busca salvaguardar a saúde e a segurança do trabalhador no ambiente em que desenvolve as suas atividades”, explica Adriana.

Decisão

A justiça do Trabalho determinou que, de imediato, a empresa, para que as tarefas, envolvendo soluções alternativas, somente sejam iniciadas com autorização especial, precedida de Análise Preliminar de Risco e Permissão de Trabalho, que contemplem os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da atividade.

Também foi decidido que a Refrasa cumpra, imediatamente, a legislação sobre jornada de trabalho, não extrapolando o limite legal de oito horas diárias. A determinação leva em conta que, quando o acidente aconteceu, o trabalhador já tinha extrapolado o limite legal da jornada de trabalho.

Em caso de descumprimento dessas obrigações, está fixada multa de cinco mil reais, por trabalhador prejudicado, também reversível a favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Já no prazo de 90 dias, há a obrigação de elaborar e implementar novo Programa de Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção – PCMAT, em substituição ao existente, para a execução segura de serviços de seus empregados. Caso não cumpra, gera multa de R$50 mil, bem como de cinco mil reais, para cada dia de atraso no cumprimento da ordem. Valores devem ser revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Processo

Para além da apreciação liminar, o MPT pediu à justiça que a Refrasa seja condenada ao pagamento de, no mínimo, R$ 300 mil, por dano moral coletivo. “Além de ferir direitos fundamentais de seus trabalhadores, a Ré ofende, com a sua conduta ilícita, o senso ético médio de nossa sociedade, infundindo nos cidadãos sentimento de vergonha, frustração e intenso repúdio, capazes de abalar a crença no estado de direito e instigar, em caso de impunidade, a adesão de outros empregadores a padrões de comportamento vedados pela ordem jurídica”, diz a procuradora.

Audiência

A primeira audiência do processo está marcada para 9 de setembro deste ano, às 8h30.

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