Pejotização | MPT obtém condenação de clínica em Caruaru por fraude

A justiça do Trabalho condenou a empresa Clínica Nefrológica de Caruaru Ltda. (SOS Rim) pela contratação de médicos para prestação de serviços como pessoas jurídicas, ao invés de realizar registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A prática, conhecida como pejotização, é um meio de burlar as obrigações da empresa para com os direitos trabalhistas dos profissionais, como férias remuneradas, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A ação foi movida após o recebimento de denúncias e investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco.

A sentença, assinada pela juíza do Trabalho Katia Porter no dia 26 de fevereiro, determina que a SOS Rim interrompa de imediato a prática da pejotização, conforme pedido do procurador do MPT José Adilson Costa, autor da ação, protocolada em março de 2018. A condenação prevê, ainda, o pagamento de multa de R$ 20 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo o procurador José Adilson, “o que deixa característico que a clínica vinha incorrendo na irregularidade é o fato de que os próprios funcionários que já possuíam CTPS assinada tiveram que abrir empresas de fachada para realizar poderem continuar trabalhando, o que driblava as despesas trabalhistas da empresa, que pagava apenas o serviço prestado sem incidir FGTS e os demais encargos oriundos da relação de emprego”.

O procurador também informou que entre uma pessoa jurídica e outra, os médicos ficaram sem nenhum amparo trabalhista ou previdenciário. “Constatou-se haver subordinação, não eventualidade, pessoalidade e onerosidade, elementos fático-jurídicos da relação de emprego pura e simples”, afirmou.

 

Pejotização

A pejotização acontece quando o empregador obriga o trabalhador a constituir pessoa jurídica para a realização do trabalho, dando roupagem de relação interempresarial a um típico contrato de trabalho. O objetivo é reduzir custos trabalhistas mediante fraude aos preceitos de proteção as relações de trabalho. A prestação de serviço ocorre sob todas as obrigações de um contrato de trabalho, presentes a subordinação, onerosidade e habitualidade, mas sob o rótulo de relação entre empresas.

(ACP 0000134-41.2018.5.06.0313)