Acordo com rádio permite a veiculação de material educativo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu na Justiça a homologação de acordo com a Sociedade Rádio Emissora Continental do Recife LTDA- EPP (Rádio Continental AM 1380/Recife), que havia sido alvo de ação civil pública, por conta de várias irregularidades relacionadas ao meio ambiente de trabalho. O termo, que contém oito cláusulas especificas relacionadas a saúde e segurança, ainda contemplou a ação de veiculação de material educativo na programação da emissora, como pagamento do dano moral coletivo.

De acordo com o documento, homologado no último dia 22 de novembro, a rádio deverá disponibilizar espaço na programação para veiculação de material de interesse do MPT, cujo caráter seja educativo, informativo e de orientação social. A inserção deve ser nos horários das 7h às 8h e das 12h às 13h, diariamente, de segunda a sexta, por um período de um ano.

“É uma forma de ampliarmos nossa comunicação com a sociedade, esclarecendo a empregadores e empregados sobre as áreas de atuação do MPT, bem como sobre a legislação em si”, explica a procuradora à frente do caso, Janine Miranda. Caso descumpra o acordo, a rádio deverá ser multada em R$ 500, diariamente, sendo os valores revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidade filantrópica que o órgão indique.

Demais cláusulas

Basicamente, o acordo cuida de questões relacionadas ao meio ambiente de trabalho. Com a assinatura do termo, a empresa deverá manter as instalações elétricas de acordo com as normas oficiais, em especial a Norma Regulamentadora (NR) 10; implementar projeto de prevenção e combate a incêndio e ter atualizado o atestado de regularidade, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar. Também está previsto que a emissora tenha gerência e controle dos extintores.
A procuradora Janine Miranda incluiu no documento cláusulas com relação a instalações sanitárias, que devem ser separadas por sexo, mantendo-as permanentemente em condições adequadas de manutenção e higiene, de modo a atender à legislação (NR 24). O texto do acordo orienta e estabelece ainda o cumprimento das normas com relação à existência de refeitórios no local.
Pelo descumprimento de qualquer uma das cláusulas, a multa prevista é no valor de cinco mil reais.

ACP – 0000133-16.2018.5.06.0003