Procuradora participa de audiência sobre os 10 anos da Lei Maria da Penha

Com o intuito de marcar os 10 anos de criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), foi realizada, na manhã desta segunda-feira (8), audiência pública sobre o assunto na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A procuradora do Trabalho Melícia Carvalho Mesel participou do debate sobre os avanços alcançados pela legislação federal.

Titular da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, Melícia mencionou os pontos da lei que dialogam com a atuação do órgão. "É função do MPT fomentar as políticas públicas de promoção de igualdade e dignidade da pessoa humana previstas pela Constituição Federal. No ambiente de trabalho, as mulheres são as principais vítimas dos assédios moral e sexual, tipos de violência”, explicou.

No plenário, a procuradora citou dados para contextualizar a situação da mulher no mercado de trabalho, defendendo que a diferença salarial existente para mulheres e homens que exercem o mesmo cargo e a disparidade de acesso aos postos de trabalho formais configuram discriminação. “Recentemente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou relatório apontando que a paridade salarial entre mulheres e homens vai levar mais de 70 anos para ser alcançada e que o progresso feito para colocar mais mulheres no mercado de trabalho foi insuficiente. Portanto, combater a segregação no mercado de trabalho é uma das metas prioritárias do MPT”, disse.

Sobre a lei, a procuradora abordou os aspectos que dialogam com a atuação do órgão, que intervêm em defesa dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos trabalhadores. “O artigo 9º da lei garante, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, quando ela precisar se afastar do local de trabalho, pois muitas vezes o agressor pode ser marido dela, mas também colega de trabalho ou ainda chefe”, disse.

Como forma de ampliar a proteção à integridade física e psicológica destas mulheres, Melícia acredita que a legislação deve fornecer também estabilidade provisória às vítimas de violência. “A lei apenas permite que ela retorne ao posto, mas nada impede que o empregador a demita logo após o retorno, findo o prazo de seis meses. O ideal é que seja criada uma estabilidade provisória de 12 meses, a exemplo do que já acontece hoje com vítimas de acidentes de trabalho que retornam às atividades”, defendeu a procuradora. A sugestão foi acatada pela presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Alepe, deputada Simone Santana (PSB/PE), que conduziu a audiência.

Tags: audiência pública, assédio moral, coordigualdade, assédio sexual