Cinema do River Shopping é condenado por irregularidades trabalhistas

A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, realizado por meio de ação civil pública, a justiça do Trabalho condenou a distribuidora de filmes Orient Cinemas, situada no River Shopping Petrolina, ao pagamento de R$30 mil por dano moral coletivo, devido a diversas irregularidades trabalhistas cometidas pelo estabelecimento. Entre as práticas ilegais estão o assédio moral exercido pela gerência do cinema, a anotação incorreta da jornada de trabalho e o não pagamento das horas extras.

A ação é da procuradora do Trabalho Vanessa Patriota Fonseca e foi movida após a Orient negar-se a assinar de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao MPT. A juíza do Trabalho Marilia Gabriela Mendes Leite de Andrade, da 2ª Vara do Trabalho de Petrolina, acatou os pedidos do órgão e obrigou a instituição a corrigir as irregularidades. Para se adequar à legislação trabalhista, a empresa deve realizar corretamente a anotação do horário de trabalho dos empregados; conceder os intervalos intrajornada e interjornadas previstos por lei, bem como o descanso semanal de 24 horas consecutivas; e pagar o salário mensal, horas extras e adicionais até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

De acordo com a procuradora, a aplicação das leis visa garantir a saúde e a segurança do trabalhador. "Os dispositivos relacionados à jornada de trabalho e à concessão de repouso possuem por fundamento a preservação da saúde do trabalhador e a garantia do direito constitucional ao lazer e à convivência familiar e comunitária”, explica.

Ela também pontua os malefícios causados pelo assédio moral. “A prática consiste em uma agressão psicológica imposta ao trabalhador, constituída por qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física da pessoa, degradando o clima de trabalho e, de igual modo, prejudicando a saúde da vítima."

Na sentença também foi definido que Orient Cinemas deve promover o acompanhamento dos empregados que tenham praticado assédio moral, buscando impedir que ocorram novos casos. Ainda, está obrigada a promover campanhas periódicas sobre o tema, destinadas aos funcionários, no mínimo duas vezes ao ano. Caso descumpra, a Orient terá de pagar R$10 mil reais por item descumprido, além de mil reais por trabalhador prejudicado. O valor da indenização por dano moral e das multas devem ser revertidos ao fundo de amparo ao trabalhador (FAT).

Denúncias

Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades relacionadas ao assunto pelo site www.prt6.mpt.mp.br ou se encaminhar à unidade do MPT mais próxima.

ACP 0001219-95.2014.5.06.0412

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