Dia da Pessoa com Deficiência | Após ser multada, Votorantim é obrigada a cumprir cota legal

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, feito por meio de ação civil pública, a justiça do Trabalho obrigou a empresa Votorantim Cimentos a contratar, no prazo de seis meses, 21 pessoas com deficiência. A condenação visa que a companhia cumpra o artigo 93 da lei 8.213/91 (conhecida como Lei de Cotas), completando as vagas destinadas às pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados.

Na ação, sob responsabilidade da procuradora do Trabalho Jailda Eulídia da Silva Pinto, o MPT solicitou que a Votorantim adequasse o número de funcionários à fração prevista em lei, completando as vagas destinadas às pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados sem dispensar outros empregados.

A justiça acatou a solicitação do MPT e obrigou a Votorantim a realizar a contratação de 21 pessoas com deficiência, quantidade que supre a cota legal, de acordo com o número de funcionários apresentados pela companhia. Pela legislação, deveriam integrar o quadro de funcionários da Votorantim 64 pessoas com deficiência, porém a empresa possuía, até outubro deste ano, 43 empregados nesta condição. Se a companhia não atingir o percentual previsto por lei, será obrigada a pagar R$2 mil reais mensais por vaga desocupada. O valor é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A decisão judicial ainda condenou a entidade a pagar R$100 mil como multa pelo desligamento de funcionários com deficiência, ocorridos durante o inquérito realizado pelo MPT para averiguar a situação. Caso a companhia demita mais pessoas com deficiência sem realizar contratação de novo funcionário nas mesmas condições, será punida em R$20 mil por cada desligamento realizado.

Entenda o caso

A partir de inquérito civil iniciado em setembro de 2008, o MPT investigou se a Votorantim Cimentos cumpria a cota prevista no art. 93 da lei nº 8.213/91. O órgão visava garantir a inclusão de trabalhadores portadores de deficiência e reabilitados nos quadros da empresa.

Durante a averiguação, foi verificado que a companhia não cumpria a lei de cotas. Além disso, a empresa não oferecia condições básicas para garantir a atuação dos funcionários com deficiência, como aponta a procuradora Jailda Pinto. “A Votorantim não oferta treinamento para que as pessoas deficientes ou reabilitadas possam exercer as atividades. Os ônibus da companhia não são adaptados para essas pessoas, o que indica a falta de investimento da empresa para atender ao mandamento legal existente desde 1991”, diz.

Como a Votorantim não atendeu às recomendações do MPT para que cumprisse obrigações legais, empregando pessoas com deficiência e assegurando condições para que exercessem atividades, foi ajuizada, em julho de 2011, ação civil pública.

“A consciência das empresas precisa mudar, o objetivo delas não pode ser demonstrar que não conseguem cumprir a cota legal, mas encontrarem meios para selecionar as pessoas deficientes ou reabilitadas”, pontua a procuradora.

Lei de Cotas

A lei de cotas define que as empresas com mais de 100 empregados devem contratar frações mínimas de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. Os percentuais variam de 2% a 5%, dependendo do número de empregados que a entidade possua.

Embora existam discordâncias em relação às cotas, principalmente por parte das empresas, o método vem se apresentando como uma importante ferramenta de inclusão. De acordo com pesquisa elaborada neste ano pela Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH Brasil), I.social e Catho, cerca de 86% das empresas só contratam deficientes para cumprirem a lei, 9% pelo perfil do candidato, 3% pelo potencial e apenas 2% por valorizarem a diversidade.

Pessoas com Deficiência

No dia 3 de dezembro comemora-se o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, data promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), desde 1998, para incentivar a pela igualdade e integração das pessoas com necessidades especiais. No mundo trabalhista, o MPT vem atuando no combate à discriminação, buscando garantir os direitos dos portadores de deficiência e a inserção no mercado, através da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade). Entre os interesses que mobilizam o MPT está o cumprimento do artigo 93 da Lei 8.213/91 (conhecida como Lei de Cotas), um sistema de reserva legal de cargos.

Coordigualdade

Criada através da Portaria 273, de 28 outubro de 2002, a atuação da Coordigualdade se baseia na concepção de que o Ministério Público do Trabalho é o guardião da Constituição da República, e que esta proíbe a diferença de salário, de exercício de função e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor, estado civil e outros elementos.

Assim, o a coordenadoria deve promover a igualdade de oportunidades para todos, seja na admissão no emprego, no curso da relação jurídica empregatícia ou por ocasião da extinção do contrato, tendo como mote tanto combater a discriminação como implementar as ações afirmativas, visando resguardar o pleno exercício da cidadania.

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