Coronavírus: MPT emite recomendação para trabalhadores de transporte público

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco emitiu, na sexta-feira (27), medidas para conter a contaminação de trabalhadores de transporte público, diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A recomendação, elaborada pelo vice-procurador-chefe, Rogério Sitônio, foi encaminhada ao Grande Recife Consórcio de Transporte, ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) e às empresas do setor.

A recomendação fala sobre o ajuste da frota em circulação, de modo a evitar aglomeração dentro dos veículos. A organização da entrada e quantidade de pessoas no transporte público deve observar o distanciamento mínimo de um metro entre elas e permitir que apenas uma pessoa utilize um conjunto de dois assentos. O documento ainda fala sobre a importância de estimular o uso do cartão de bilhetagem eletrônica como meio de pagamento, evitando a utilização de dinheiro em espécie.

Para que haja circulação de ar natural nos veículos, o texto orienta que as janelas sejam mantidas abertas e que o interior seja frequentemente higienizado. Os postos de trabalho do motorista e do cobrador, bem como a porta, a barra de apoio, a catraca e os corrimões devem ter atenção especial. O procedimento deve ser realizado, obrigatoriamente, antes do início de cada viagem. O serviço de limpeza também deve ser feito, permanentemente nas estações e nos terminais de transporte público.

As empresas também devem assegurar aos profissionais equipamentos de proteção, bem como informações e orientações claras a respeito dos sintomas, das medidas preventivas e dos procedimentos de higienização dos postos de trabalho, para reduzir, ao máximo, o risco de contaminação pelo novo coronavírus durante o exercício dessas atividades. Antes do início do expediente, é orientado que o trabalhador passe por uma avaliação preliminar com o objetivo de identificar possíveis sintomas de infecção pelo novo coronavírus.  

O MPT recomenda, ainda, a flexibilização dos horários de jornada e orienta o afastamento de profissionais incluídos nos grupos de risco da doença - idosos, gestantes, lactantes, diabéticos, hipertensos, dentre outros -, sem ônus para o trabalhador. De acordo com a recomendação, o empregador também deve aceitar a autodeclaração do estado de saúde do empregado, permitindo e promovendo o afastamento do ambiente do trabalho em suspeita de contaminação pelo Covid-19.

“Por se tratar de uma atividade essencial e, pela natureza das atividades dos profissionais de transporte de passageiros, considerada integrante do grupo de risco mediano, essas medidas são fundamentais para a preservação da saúde desses trabalhadores e das pessoas com quem eles mantêm contato durante a atividade”, explica o vice-procurador-chefe, que também articulou a colaboração do sindicato dos empregados do setor na fiscalização das medidas propostas pelo MPT.

Confira a recomendação na íntegra aqui.

PA-PROMO 000767.2020.06.000/5