Supermercados e farmácias: MPT emite recomendação para prevenir o contágio dos trabalhadores pelo coronavírus

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco emitiu, na sexta-feira (27), recomendação para empregadores de supermercados e farmácias. O documento, elaborado pelos procuradores do Trabalho Vanessa Patriota e Rogério Sitônio, lista medidas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) entre os trabalhadores. Receberam a notificação a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) e a Federação dos Empregados no Comércio do Norte e Nordeste (Feconeste), bem como empresas dos setores.


Entre as diretrizes, as mais significativas, falam sobre manter os postos de trabalhos e as instalações sanitárias permanentemente limpos e higienizados. Esse processo deve ser feito, preferencialmente, após cada utilização, como no caso das superfícies onde são colocadas as mercadorias no supermercado, ou, no mínimo, a cada três horas. As superfícies de toque e equipamentos de pagamento eletrônico também devem ser limpos, preferencialmente, com álcool em gel 70% após cada uso.

Medidas de distanciamento entre pessoas também devem ser adotadas e sinalizadas, mantendo atenção para evitar aglomeração de pessoas, controlando a entrada de clientes no estabelecimento e criando um fluxo para agilizar o atendimento. O MPT sugere ainda a instalação de anteparos físicos, para limitar o contato entre clientes e profissionais de postos de trabalho que demandem aproximação, e lembra que os supermercados devem abster de manter atividades típicas de restaurante.

As empresas também devem assegurar aos profissionais equipamentos de proteção, bem como informações e orientações claras a respeito dos sintomas, das medidas preventivas e dos procedimentos de higienização dos postos de trabalho, para reduzir, ao máximo, o risco de contaminação pelo novo coronavírus durante o exercício dessas atividades. Antes do início das atividades, é orientado que o trabalhador passe por uma avaliação preliminar com o objetivo de identificar possíveis sintomas de infecção pelo novo coronavírus.  

Ainda está prevista na recomendação, a reorganização das escalas de trabalho, de modo a reduzir o número de trabalhadores por turno, adotando sistema de rodízio ou escala e evitando aglomeração. O MPT também recomenda a flexibilização dos horários de jornada para que os profissionais se desloquem em horários com menor fluxo de pessoas nos transportes públicos e, eventualmente, possam dar o suporte necessário para familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade.  

Todas as recomendações devem ser seguidas por prestadores de serviço e fornecedores. O documento também orienta o afastamento de profissionais incluídos nos grupos de risco da doença - idosos, gestantes, lactantes, diabéticos, hipertensos, dentre outros -, sem ônus para o trabalhador. O empregador também deve aceitar a autodeclaração do estado de saúde do empregado, permitindo e promovendo o afastamento do ambiente do trabalho em suspeita de contaminação pelo Covid-19.

Confira a recomendação na íntegra aqui.

PA-PROMO 000800.2020.06.05/24