MPT pede contratação imediata de aprovados em concurso do metrô do Recife

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) entrou com uma ação civil pública contra a Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU) pela não contratação de candidatos aprovados em concurso público para assistente operacional (ASO – Segurança Metroviária) do metrô do Recife, realizado em 2014. A ação foi protocolada no dia 17 de julho de 2017 e a justiça ainda não se posicionou.

De acordo com a denúncia, os candidatos foram preteridos em detrimento de funcionários terceirizados da empresa BBC Serviços de Inteligência Ltda. Um dos requerimentos do MPT-PE é contratação imediata dos aprovados.


Segundo a ação, de autoria da procuradora do Trabalho Débora Tito, a CBTU alega que as funções desempenhadas pelos terceirizados não são as de assistente operacional e sim de segurança patrimonial. Já o MPT-PE, por meio de depoimentos, audiências administrativas e pelo próprio edital do concurso, concluiu que as atividades executadas aos terceirizados são idênticas às de assistente operacional, caracterizando a terceirização ilícita e desobedecendo a regra prevista no artigo 37 da Constituição Federal, que fala sobre a contratação de pessoal na administração pública. 

O concurso realizado em 2014 classificou 157 candidatos, dos quais apenas 21 fizeram testes psicológicos e físicos, mas nenhum deles foi convocado. A ação diz que a BBC Serviços de Inteligência Ltda fornece cerca de 300 empregados à CBTU, exatamente para realizar às funções que poderiam ser desempenhadas pelos aprovados. De acordo com Débora, o número de terceirizados exercendo a função de assistente operacional é, inclusive, maior do que o aprovado pelo certame.


O MPT defende a ideia de que a CBTU vem perpetuando o modelo de contratação irregular desde 2012. Em novembro de 2014 e janeiro de 2015, os contratos terceirizados venceram com o resultado do concurso já homologado e, mesmo assim, eles foram renovados.

A procuradora ressalta que a contratação de pessoal deve se ater à necessidade do ente público, contudo, o que não se admite é que a administração pública se proponha a realizar concurso público para preenchimento de vagas, gerando expectativa nas pessoas que foram aprovados e, ao mesmo tempo, lance mão de contratações precárias para desenvolver as mesmas atribuições daqueles.


A necessidade do aumento de segurança é algo lembrado na ação, considerando a constante insegurança no transporte metroviário que tem colocado em risco a vida dos trabalhadores e dos cidadãos que utilizam o serviço de transporte.


Os pedidos do MPT-PE são caráter de liminar, ou seja, pedem aplicação imediata. Além da contratação dos aprovadas, sob multa diária de 10 mil reais, o requerimento também inclui: a rescisão, no prazo de sessenta dias, dos contratos em vigor com a empresa prestadora de serviço terceirizado, também sob multa diária de 10 mil reais; a abstenção de novos contratos terceirizados para o emprego de assistente operacional, em virtude da existência de candidatos aprovados em concurso público, sob multa de 50 mil reais por contratação irregular; caso os itens sejam descumpridos, ampliar a validade do concurso, programada para setembro de 2018. Todas as possíveis multas são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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