Artigo | O trabalhador rural preso na miséria do campo

A procuradora do Trabalho, vice-coordenadora nacional da Conafret, escreveu artigo sobre o Projeto de Lei que altera as regras do trabalho no país. De acordo com ela, tal medida significa retrocesso de direitos. Confira o artigo na íntegra.


O trabalhador rural preso na miséria do campo

Em 1988, a Estação Primeira de Mangueira desfilou com “Cem anos de liberdade, realidade ou ilusão”. O puxador entoava: “será, que a lei Áurea tão sonhada, há tanto tempo assinada, não foi o fim da escravidão?”. Passados quase 30 anos de tão belo quanto triste samba-enredo, eis que ele continua ecoando com o que consta do Projeto de Lei (PL) 6.442 de 2016, que trata do trabalho rural.

Não bastassem o alto índice de informalidade no setor rural, onde de cada 10 empregados 6 estão sem carteira assinada; o trabalho penoso em que o trabalhador está sujeito às alterações climáticas e intempéries, além de se submeter a desgaste físico elevado; o uso indiscriminado de agrotóxicos que põe em risco sua vida; e a dificuldade de acesso ao local de trabalho, o PL sujeita o rurícola a laborar em troca de “remuneração de qualquer espécie”, como moradia, alimentação ou parte da produção; sem intervalo para descanso em situações emergenciais, mesmo previsíveis; por até 18 dias seguidos; com intervalo de 4 horas na jornada, prendendo-se ao serviço por 12 horas, ou com o intervalo fracionado em períodos de 30 minutos, insuficientes para a reposição das energias ou para a chegada em algum local adequado para realização da refeição; com até 4 horas extras diárias em caso de necessidade de conclusão de serviços inadiáveis e força maior; em domingos e feriados; e sem férias, pois elas podem ser integralmente vendidas.

O açoite do legislador segue batendo ao dizer que a fiscalização do trabalho não pode autuar e, portanto, multar o empregador durante a primeira visita à empresa, mesmo se encontrar empregado sem carteira assinada. Essa norma, se aprovada, trará prejuízo gritante aos trabalhadores porque, por uma lado, o número de auditores fiscais do trabalho está bem aquém do sugerido pela Organização Internacional do Trabalho. Por outro, não é fácil para a fiscalização chegar aos rincões do país, o que incentivará a manutenção de trabalhadores sem carteira assinada e, consequentemente, aumentará a informalidade no setor.

O direito à saúde também não ficou incólume, sofrendo as mais duras chibatadas, pois o PL acaba com o dever de o empregador descontaminar os equipamentos usados na aplicação de agrotóxicos ao final da jornada de trabalho; confere a fixação de normas sobre agrotóxicos ao Ministério da Agricultura, afastando os Ministérios da Saúde e do Trabalho desse processo; retira o dever de o empregador manter materiais de primeiros socorros no estabelecimento; permite que maiores de 60 anos manuseiem agrotóxicos; estabelece peso máximo para carregamento de carga sem fazer distinção entre homens e mulheres; revoga a Norma Regulamentadora 31 que trata de segurança e saúde no trabalho rural; e permite que as poucas normas sobre o tema por ele trazidas sejam alteradas por negociação coletiva. Aliás, todas as normas fixadas para o trabalho rural, segundo o PL, podem ser alteradas por convenção e acordo coletivo de trabalho.

Ora, a Constituição da República já estabelece que a lei é a base, podendo sobre ela ser erguidos outros direitos que visem à melhoria das condições de vida dos trabalhadores, inclusive por meio de negociação coletiva (art. 7º, caput, e inciso XXVI). Então, se a Magna Carta já prevê que a convenção e o acordo coletivo de trabalho firmados possuem força de lei em situações mais vantajosas para os trabalhadores, qual a razão da alteração proposta pelo Projeto senão permitir que seja negociada a redução de direitos, inclusive relacionados à saúde do trabalhador?

O Dieese diz que, a cada minuto, morrem 3 pessoas no mundo por acidente de trabalho. Em 2015, pelo Anuário da Previdência Social, foram registrados 612,6 mil acidentes de trabalho no país e os estudos indicam que o esse número é muito subestimado porque há um elevado contingente de acidentes não comunicados, principalmente no trabalho rural, em função da informalidade. Por trás desses números há vidas, o que passa despercebido aos olhos do legislador que não vê sequer que para cada dólar investido em prevenção, economizam-se 9 dólares com pagamento de benefícios e perda de produtividade, segundo estudo.

O ponto nevrálgico do PL está na sua Justificativa: aumento de lucro e redução de custos. O trabalhador é lembrado apenas com o argumento de que as alterações propostas visam a geração de empregos. Mas, como gerá-los com redução de salário, aumento de jornada e informalidade? Haverá apenas substituição de postos de trabalho regulados por trabalho em condições análogas à de escravo. Como, então, contar e cantar a vida desse trabalhador que poderá trabalhar com jornada excessiva, sem os descansos necessários à reposição das energias, com sua vida sujeita a maior risco, sem amparo da Previdência em função da ausência de assinatura da carteira e sem receber um centavo sequer de salário ao final do mês, mas apenas moradia, alimentação e outros bens?

Convoquemos, pois, o sambista para continuar cantando… “livre do açoite da senzala, preso na miséria” do campo.

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