Hospital deve cessar contratação irregular de médicos

No prazo de 60 dias, o Hospital Mestre Vitalino, localizado em Caruaru e administrado via contrato com o Governo do Estado de Pernambuco pelo Hospital do Tricentenário, deve regularizar a situação de trabalho dos médicos da unidade. Em investigação feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi descoberto que o Hospital Mestre Vitalino estava fraudando as relações de trabalho, utilizando-se da prática de pejotização.

 

Nela, os médicos eram contratados como pessoas jurídicas, assumindo uma série de encargos ao se tornarem uma empresa para poderem atuar e abrindo mão de uma série de direitos que teriam caso o vínculo fosse regular, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O fim da prática está vinculada a Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que a unidade hospitalar assinou perante o MPT, em 20 de setembro, por atuação do procurador do Trabalho José Adílson Pereira da Costa. De acordo com o documento, o hospital está impedido de contratar médicos como pessoa jurídica, ou pessoa física na condição de prestadores de serviço/autônomos, sejam plantonistas (presenciais e sobreaviso), diaristas, semanalistas e outros, devendo substituir os contratos civis por contrato de trabalho com registro e anotação da carteira de trabalho.


Na contratação de novos profissionais, a parte está obrigada a cumprir as normas que regem as Organizações Sociais, especialmente quanto à obrigatoriedade de adotar processo seletivo que garanta objetividade, impessoalidade e publicidade.


Caso descumpra o compromisso do TAC, o hospital está sujeito ao pagamento de multa de dois mil reais por trabalhador irregular, a cada descumprimento, sendo o valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.


O cumprimento do TAC será fiscalizado pelo MPT e pelo Ministério do Trabalho. Constatado que as obrigações não estão sendo consideradas, será pedida a execução do documento na justiça.  Qualquer cidadão também pode informar irregularidades sobre o assunto. Para isso, basta entrar em contato com a unidade do órgão em Caruaru. Pode-se ainda acessar o site www.prt6.mpt.mp.br, através do link de denúncias, e informar a situação.

Exceção

O procurador ressalta que estão excluídos deste TAC os profissionais que atuam na hemodinâmica, hemodiálise, imagem, anestesiologia, laboratório de análise clínicas, laboratório de patologia, que serão objeto de continuidade das investigações na instrução do inquérito. “Essa não é uma chancela do MPT em relação ao atual modelo de contratação, seja de médico, seja de qualquer outro profissional, de saúde ou não. É apenas uma ressalva, porque ainda precisamos apurar a situação nestas áreas do hospital”, disse.

Pejotização

A pejotização acontece quando o empregador obriga o trabalhador a constituir pessoa jurídica para a realização do trabalho, dando roupagem de relação interempresarial a um típico contrato de trabalho. O objetivo é reduzir custos trabalhistas mediante fraude aos preceitos de proteção as relações de trabalho. A prestação de serviço ocorre sob todas as obrigações de um contrato de trabalho, presentes a subordinação, onerosidade e habitualidade, mas sob o rótulo de relação entre empresas.

 

Inquérito civil 11.2016.06.002/5-61

Termo de Ajuste de Conduta 70/2016

Tags: fraude, administração pública, pejotização