MPT vai discutir aliciamento de trabalhadores em São José do Belmonte

Para tratar do aliciamento de trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco participa de audiência pública nesta terça-feira (2), em São José do Belmonte, cidade localizada no Sertão do estado, a 479 quilômetros do Recife. Recentemente, o órgão conduziu investigação sobre o assunto, em que verificou o aliciamento de 52 trabalhadores, e identificou a necessidade de promoção de políticas públicas na região para combater a prática. O evento será às 10h, na Escola Joaquina Nunes de Moura, no Sítio Lagoa Nova - Assentamento Terra Livre (102).

 

No encontro as procuradoras do Trabalho Vanessa Patriota e Débora Tito, coordenadora da área de trabalho escravo no MPT em Pernambuco, vão se reunir com representantes do município, a exemplo a Secretaria de Assistência Social, e com trabalhadores. Um dos focos da ação é a comunidades do assentamento de Baixio do Boi.

Investigação

Em agosto de 2015, o órgão instaurou procedimento investigatório de aliciamento de trabalhadores em São José do Belmonte, no Sertão pernambucano. O processo foi motivado por depoimento feito em audiência na justiça do Trabalho em Juazeiro do Norte (CE), quando trabalhador indicou a existência do recrutamento ilegal no município pernambucano.

Segundo o relato, 52 pessoas foram afetadas pela prática na região. Os trabalhadores foram convocados para atuar em uma fazenda situada no estado de São Paulo, na cidade de Conchal, onde tiveram as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) recolhidas. O denunciante afirmou que morava em um galpão com outras 19 pessoas, dormindo em colchões sujos e camas de estrutura precária, tendo apenas um banheiro disponível para uso. Ainda, durante todo o tempo em que esteve no local, nenhum dos empregados recebeu pagamento ou teve o registro do vínculo empregatício reconhecido.

As condições degradantes a que os trabalhadores foram submetidos caracterizam trabalho análogo à escravidão. “Além de situações que colocam em risco a saúde e a vida do trabalhador, a escravidão moderna envolve também jornada exaustiva, trabalho forçado, cerceamento de liberdade e servidão por dívida. O desrespeito aos direitos mínimos que resguardam a dignidade humana do trabalhador é uma afronta a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, disse Vanessa Patriota.

Ela explica que, ao término da investigação, o MPT atuou junto às pessoas identificadas no caso. No entanto, nenhum Termo de Ajuste de Conduta (TACs) e ação civil pública foram gerados. "A pessoa mencionada como suposta aliciadora havia sido vítima do aliciamento tanto quanto os demais trabalhadores aliciados, ficando claro que o verdadeiro aliciador reside em São Paulo", disse Vanessa. “Por isso, enviamos o caso para a unidade que responde pelo município de Conchal (SP) e abrimos este procedimento promocional, para atuar no campo das políticas públicas, atuando assim nos dois pontos da rede”, concluiu.

Legislação

Ainda de acordo com a legislação brasileira, é crime recrutar indivíduos fora da localidade de execução do trabalho. Há punição para a arregimentação por meio de fraude ou de cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou ainda, não assegurando condições de retorno ao local de origem, segundo o artigo 207 do Código Penal.

A ação difere do êxodo espontâneo de trabalhadores, garantido pela Constituição pelo direito de ir, vir e ficar. A medida tem como finalidade preservar as pessoas em seus locais de origem, garantindo o equilíbrio da geografia humana e impedindo o desajuste social e econômico que a emigração produz nas zonas mais desfavorecidas.

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