Abril Verde | Estado de Pernambuco condenado por condições de sáude e segurança no IML

Acionado na justiça por meio de ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, o Estado de Pernambuco foi condenado a adequar a unidade do Instituto de Medicina Legal localizada em Petrolina a condições seguras e sadias de trabalho. Mesmo apresentando recurso da decisão, que foi analisado nesta terça-feira (26), o Estado segue obrigado a ajustar, no prazo de seis meses, as dependências do IML/Petrolina ao que foi exigido pelo MPT.

O procurador do Trabalho Ulisses Carvalho ingressou com ação contra o IML em agosto de 2015, após constatar em procedimento investigatório que o órgão descumpria diversas normas de saúde e segurança do trabalho. O processo foi baseado em inspeções realizadas no IML pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Petrolina, após recebimento de denúncia pelo MPT em 2009.

Objetos usados nas ocorrências de morte não são devidamente acondicionados, gerando risco de corte, perfuração e contágio aos servidores dos IMLs em Pernambuco

Ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os trabalhadores; exposição a agentes biológicos e químicos por falta de higienização do ambiente; iluminação e ventilação precárias e a inexistência dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PRPA) foram algumas das violações apuradas. Desde o recebimento da denúncia, a gestão do IML/Petrolina não seguiu as recomendações do MPT e negou firmar termo de ajuste de conduta (TAC) junto ao órgão, o que motivou o ajuizamento da ação.

"Os relatórios evidenciam que as inadequadas condições sanitárias no IML/Petrolina arriscam a saúde e a segurança não só dos servidores públicos e prestadores de serviços, mas também de todas as pessoas que frequentam o local", relata o procurador.

Pela sentença, devem ser corrigidas as 22 infrações averiguadas pelo MPT no prazo de seis meses, contados a partir de 29 de março último, data em que o Estado foi notificado pela justiça do Trabalho. Em caso de descumprimento, será multado em R$50 mil por obrigação desrespeitada e R$15 mil por trabalhador prejudicado. Ainda é possível recorrer da decisão.

Documentos têm manchas de sangue

Infrações ocorrem em todo o estado

As irregularidades existentes no meio ambiente de trabalho são objeto de ACPs movidas pelo MPT nas três unidades do IML em Pernambuco (Recife, Caruaru e Petrolina). Responsável pelo funcionamento da entidade, o Governo do Estado tem tomado medidas insuficientes para sanar as violações das regras de saúde e segurança.

Conforme relatam os procuradores responsáveis pelas ações – Ulisses de Carvalho (Petrolina), José Adilson Costa (Caruaru) e Débora Tito (Recife) -, o ajuizamento das ações visa assegurar que sejam cumpridas as obrigações com a saúde e segurança dos trabalhadores. “Agimos para garantir que o Estado elimine ou neutralize a ação de agentes insalubres e perigosos, por meio de medidas de proteção coletiva e individual. O ideal é que não exista a insalubridade no ambiente e sim que as condições sejam sadias e seguras para o desempenho da atividade laboral”, afirmam os membros.

Dados

Acidentes e doenças ocupacionais são responsáveis por mais de dois milhões de mortes todo ano, segundo levantamento de dados realizado em 2013 pela Organização Mundial do Trabalho. No mundo a cada 15 segundos, um trabalhador morre de acidentes ou doenças relacionadas com o trabalho. Nesse mesmo tempo, 115 sofrem um acidente laboral. No Brasil, de acordo com os dados da Previdência Social, ocorreram, entre 2007 e 2013, cinco milhões de acidentes do trabalho, com o quantitativo de 19.551 trabalhadores inválidos.

Dia Mundial

O dia 28 de abril foi escolhido como data Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2003, como forma de lembrar os 78 trabalhadores mortos após explosão em uma mina no estado norte-americano da Virginia, em 28 de abril de 1969. No Brasil, a Lei 11.121/05 instituiu que nesse dia seja celebrado o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Processos

ACP 0000742-35.2015.5.06.0413 (Petrolina)
ACP 0001232-69.2015.5.06.0312 (Caruaru)
ACP 0001406-32.2015.5.06.0004 (Recife)

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