MPT ajuíza ação para rescindir acordos fraudulentos firmados por empresa de ônibus

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou, nesta segunda-feira (14), ação para rescindir 107 acordos extrajudiciais firmados em demissão coletiva promovida pela Transportadora Globo, no início da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19). A ação, maior caso desta natureza do judiciário trabalhista pernambucano, remete à dispensa em massa de mais de três mil rodoviários de 14 empresas da Região Metropolitana do Recife (RMR), cuja reversão é perseguida pelo órgão ministerial.

De acordo com o MPT, a empresa de ônibus realizou acordos simulados com os trabalhadores recém-demitidos, como condição para o rodoviários receberem verbas rescisórias, realizar saque do FGTS e habilitar-se no programa de seguro-desemprego. A promessa de recontratação após o período de pandemia foi outro artifício utilizado pela empresa para convencer os trabalhadores a assinarem o acordo, contemplado com valores substancialmente menores do que seriam realmente devidos.

A investigação, que teve origem em denúncias realizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitana da Mata Sul e Norte de Pernambuco (Sttrepe) e por trabalhadores, ainda deu conta de que a empresa indicou dois advogados para atuarem representando os rodoviários, condicionando a assinatura do acordo à atuação desses profissionais. Além disso, o MPT destaca na ação que os valores previstos nos acordos eram menores do que o devido.

“Esses supostos acordos, na verdade, são reflexo do cenário de vulnerabilidade e necessidade a que foram submetidos esses trabalhadores, devido à situação de pandemia. Percebe-se que os trabalhadores assinaram os documentos de forma inocente e não orientada. A fraude configura-se desde a indicação dos advogados pela empresa até a coação moral para assinatura de acordos com ganhos muito aquém do que a Lei prevê”, comenta a procuradora do MPT à frente do caso, Débora Tito.

SITUAÇÃO DOS RODOVIÁRIOS

Desde o começo da pandemia, o MPT em Pernambuco atua em favor dos rodoviários do Estado. Ainda no mês de abril, o órgão ministerial conseguiu reverter, por meio de mediação com os sindicatos patronal e dos trabadores, a demissão dos três mil trabalhadores. Apesar dos esforços empreendidos pelo MPT e pelo sindicato laboral, à época, a determinação não foi cumprida pelas empresas representadas pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Urbana-PE), que insistiram em não readmitir os rodoviários dispensados.

Antes de entrar com 14 Ações Civis Públicas (ACPs) para cobrar o cumprimento do acordo, o MPT solicitou documentos comprobatórios às empresas de ônibus, mas não obteve resposta nem durante o processo de mediação, nem por meio de Ação Antecipada de Provas. Das ações ajuizadas no mês de maio, 10 liminares favoráveis à reversão das demissões seguem em vigor, enquanto quatro delas foram cassadas, uma ainda no primeiro grau e as demais no plenário do Tribunal.

Paralelo a esse processo, uma articulação conjunta do órgão ministerial com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), evitou a greve da categoria no fim do mês de novembro. Na ocasião, foi firmado, em audiência de mediação, um acordo que estabeleceu o reajuste salarial e do auxílio-alimentação, além da edição de portaria do Governo do Estado de Pernambuco que proíbe a dupla função de motorista e da garantia de emprego da categoria por um prazo de seis meses.