MPT obtém décima liminar favorável em ações contra empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu, nesta terça-feira (17), na Justiça do Trabalho, a décima liminar favorável nas Ações Civis Públicas (ACP) movidas contra as empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR), que não reverteram as demissões em massa, realizadas no fim de março deste ano, logo no início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Além da reversão das dispensas no prazo de 72 horas, o MPT conseguiu também, junto à Justiça do Trabalho, o pagamento dos salários retroativos, a abstenção de novas demissões futuras e a apresentação de lista com todo os nomes dos funcionários demitidos e readmitidos das empresas.

Por meio de mediação, o MPT conseguiu reverter as demissões. No entanto, o acordo não foi cumprido pelas empresas representadas pela Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE). Antes de entrar com as ACPs, o MPT solicitou documentos comprobatórios às empresas de ônibus, mas não obteve resposta nem durante a mediação, nem em Ação Antecipada de Provas.