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MPT obtém mais quatro liminares favoráveis em ações contra empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife

A Justiça do Trabalho concedeu mais quatro liminares favoráveis ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, no caso das Ações Civis Públicas (ACP) movidas contra as empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR), que descumpriram acordo de reverter as demissões em massa, realizadas no fim de março deste ano. Com as novas decisões, o MPT já conseguiu a reversão das demissões em sete empresas. Todas as liminares determinaram as readmissões no prazo de 72 horas.

Junto a 2ª Vara do Trabalho de Paulista, o MPT conseguiu ainda o pagamento dos salários retroativos aos trabalhadores. A liminar da 2ª Vara do Trabalho de Recife determinou também a abstenção de novas demissões futuras e a apresentação de lista com todo os nomes dos funcionários demitidos e readmitidos das empresas.

No caso da 11ª e da 21ª Vara do Trabalho do Recife, além da reversão das demissões, as liminares determinam também o pagamento dos salários retroativos, a abstenção de novas demissões futuras e a apresentação de lista com todo os nomes dos funcionários demitidos e readmitidos das empresas.

As demissões datam no fim de março, logo no início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Por meio de processo de mediação, o MPT conseguiu reverter as dispensas. No entanto, o acordo não foi cumprido pelas empresas representadas pela Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE). Antes de entrar com as ACPs, o MPT solicitou documentos comprobatórios às empresas de ônibus, mas não obteve resposta nem durante o processo de mediação, nem por meio de Ação Antecipada de Provas.