MPT em Pernambuco ajuíza ação contra empresas de ônibus que descumpriram acordo firmado em mediação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou, nesta quinta-feira (23), ação contra as 16 empresas de ônibus que não atenderam a solicitação do órgão ministerial no procedimento de mediação que reverteu a dispensa de cerca de três mil rodoviários. O MPT solicitou a relação dos funcionários desligados e dos trabalhadores, por empresa, que foram readmitidos pelas companhias de transporte coletivo urbano da Região Metropolitana do Recife (RMR). A ação está em análise na 6ª Vara do Trabalho do Recife.

A iniciativa foi tomada em razão das denúncias de descumprimento do acordo de mediação, feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Pernambuco (Sttrepe), e da ausência de pronunciamento do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE), até a última sexta-feira (17) - prazo estabelecido pelo MPT para a entrega dos documentos, agora solicitados em ação de produção antecipada de prova. Diante da gravidade do caso, o MPT solicitou que a intimação seja feita em caráter de urgência e que os documentos sejam apresentados em até cinco dias, após a notificação das empresas.

“Neste momento, não pretendemos discutir o mérito das questões tratadas na mediação, mas obter a documentação comprobatória acerca do acordo firmado na presença do MPT, Governo Estado e Consórcio Grande Recife de Transporte. Esse material irá evitar ajuizamento de nova ação, em caso da apresentação total dos documentos, ou, caso não apresentados, ou apresentados parcialmente, justificar o seu ajuizamento”, explica a procuradora do Trabalho à frente da ação, Débora Tito.

“O procedimento de mediação foi bem-sucedido na medida em que, na última audiência, após mais de nove horas de debates, celebrou-se um acordo entre as partes envolvidas, com a reversão de todas as demissões coletivas e o alinhamento de condições mais favoráveis para o tratamento dos contratos de trabalho. Com a notícia do descumprimento, foram expedidas notificações endereçadas à Urbana-PE a fim de que comprovasse o cumprimento do acordo, o que, infelizmente, não aconteceu”, lamenta o procurador do Trabalho que esteve à frente da mediação, José Laízio Pinto.

MEDIAÇÃO

A mediação iniciou no dia 1º de abril. Com a ausência justificada da Urbana-PE na primeira reunião, uma nova audiência foi marcada para o dia seguinte (2). No segundo momento, com todas as partes presentes, o MPT solicitou ao sindicato patronal a reversão das demissões e o compromisso de não haver novas dispensas até o fim da mediação.

Na ocasião, a Urbana-PE assumiu o compromisso de não demitir mais trabalhadores e responsabilizou-se em dar retorno sobre as reversões em uma terceira audiência, marcada para o dia 3 de abril, na qual comunicou a impossibilidade de comparecimento. O MPT, então, notificou o sindicato a se posicionar sobre o pedido do órgão até o dia 6.

Sem retorno da Urbana-PE no prazo definido, José Laízio Pinto julgou por bem marcar uma última audiência para colher do sindicato patronal uma resposta efetiva. Nessa última reunião, que durou cerca de nove horas, o MPT conseguiu reverter as cerca de três mil demissões dos rodoviários do Estado.

Além dos procuradores do MPT em Pernambuco e dos dirigentes da Urbana-PE e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Pernambuco (Sttrepe), participam também do processo de mediação representantes do Grande Recife Consórcio de Transportes e do Estado de Pernambuco.

ACORDO

Para reverter as dispensas e garantir a estabilidade dos profissionais entre os meses de abril e setembro deste ano, as partes resolveram aplicar os termos da Medida Provisória 936/2020, nos meses de abril, maio e junho de 2020. Para o trimestre seguinte, nos meses de julho, agosto e setembro, o acordo prevê a possibilidade de redução de jornada e de salário se houver redução de veículos em circulação, sendo o desconto proporcional à redução da frota.

Os possíveis cortes, no entanto, serão limitados ao percentual máximo de até 40% dos salários para o mês de julho/2020; de até 30% para o mês de agosto/2020; e de até 20% para o mês de setembro/2020, isso no caso dos motoristas de ônibus. Para os cobradores, a potencial redução proporcional de jornada e de salário pode atingir até 30% para o mês de julho/2020; até 20% para o mês de agosto/2020; e até 10% para o mês de setembro/2020.

Confira a petição inicial aqui.

Confira o relatório de arquivamento da mediação aqui.

PAP 0000335-13.2020.5.06.0006