Acordo judicial garante cumprimento de cota de aprendizagem

Na manhã desta quinta-feira (19), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco homologou acordo judicial com a empresa Lear do Brasil Indústria e Comércio de Interiores Automotivos Limitada (Ltda), que não vinha destinando o mínimo de 5% das vagas de formação profissional para jovens aprendizes. Além de passar a oferecer 17 novos postos de trabalho na modalidade aprendizagem profissional, completando os 55 que, na empresa, correspondem ao percentual mínimo legal, o empreendimento concordou em destinar a quantia de cinco mil reais para a confecção de camisas com mensagem contra o trabalho infantil, como reparação por danos morais coletivos. As peças serão usadas em atos de conscientização da Coordenadoria Regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do MPT.

No acordo, assinado pelo juiz do Trabalho Guilherme Morais de Mendonça no âmbito da ação de autoria da procuradora do MPT Maria Roberta Komuro, a Lear do Brasil também concordou em pagar multa de cem mil reais, em caso de descumprimento do número de contratações acordado. A empresa se compromete, ainda, em pagar mais cinco mil reais por cada posto de aprendizagem profissional deixado vago de maneira irregular.

Pela Lei de Aprendizagem, o contratado nesse regime deve frequentar curso profissionalizante na área em que, no contraturno, estará trabalhando. A formação em Eletricidade Predial e Manutenção Industrial que será a parte teórica dos novos contratos de aprendizagem da Lear, terá carga horária de 480 horas e será ministrada pela Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil, da Escola Dom Bosco. A Lear, que atua no município de Goiana, celebrou convênio específico com o instituto, para o cumprimento da obrigação com a sociedade. A empresa tem até o dia 3 de fevereiro de 2020, data de início do curso, para apresentar ao MPT os documentos comprobatórios da inserção dos jovens no programa de aprendizagem.


A procuradora Maria Roberta Komuro expressou satisfação pela solução pacífica representada pelo acordo firmado com a empresa. “Mais do que o pagamento da multa, o principal é a regularização da conduta, com a oferta das novas vagas de aprendizagem, que representa o cumprimento da função social da propriedade privada e a qualificação de novos profissionais experientes em um setor que é altamente importante para o desenvolvimento da indústria da região”, afirmou.

 

Aprendizagem
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, determina que toda empresa com ao menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional é obrigada a reservar a aprendizes de 5% a 15% dessas vagas. A exceção, expressa pelo Decreto nº 9.579/2018, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos. De acordo com o decreto, essas organizações ficam dispensadas da obrigação de contratar aprendizes.

É considerado aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que desenvolve atividades teóricas e práticas. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao desenvolvimento, nem em horários que dificultem a frequência à escola.

A relação de aprendizagem é estabelecida por contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.

Processo Judicial nº 0000732-13.2019.5.06.0231