Vazamento de óleo | MPT reverte multa para compra de EPIs para uso na limpeza de praias

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco reverteu valor de multa trabalhista para a compra de equipamentos de proteção individual (EPIs), a serem destinados às pessoas que estão engajadas na retirada do óleo das praias. Ao todo, serão entregues ao Governo do Estado 308 kits, cada um deles composto por máscara com respirador, apropriada para os gases que a substância emite; luva nitrílica e bota de borracha de cano médio.

De acordo com a procuradora do MPT Janine Miranda, responsável pela reversão, ao todo foram destinados R$14.905,00. O dinheiro é proveniente de saldo de ação trabalhista em procedimento em fase de execução, no valor total de R$60 mil. A diferença de R$45.095,00 já havia sido destinada à compra de veículo para o Conselho Tutelar de Goiana, reforçando a rede de combate ao trabalho infantil do município.

“É fato público e notório que o litoral do nosso Estado de Pernambuco sofre atualmente um desastre ambiental de grande proporção, com derramamento de óleo nas praias. Esse desastre prejudica a economia e a sobrevivência de várias pessoas que vivem do comércio e da pesca. Ademais, inúmeros voluntários, servidores públicos civis e militares estão trabalhando na retirada do óleo e precisam ser protegidos por meio do uso de EPIs adequados”, disse Janine.

A compra dos equipamentos foi realizada mediante pesquisa de preço junto a lojas do seguimento, tendo ganho, por menor preço e quantidade em estoque, o Lojão do Condomínio. O valor já foi depositado na conta da empresa, que deve entregar ao MPT os materiais na segunda (28), às 10h. A entrega ao Governo do Estado ocorrerá no mesmo dia, às 12h, na sede do MPT (Rua Conselheiro Portela, 531, Espinheiro).
“Preferimos articular a reversão dos EPIs junto ao Governo, por meio do comitê criado. As organizações que estiverem precisando, podem a ele recorrer nesse suporte”, complementou a procuradora. A reversão foi autorizada pela justiça do Trabalho, nesta quinta (24), por ato do juiz Marcelo da Veiga Pessoa Bacalla, da vara de Goiana.

Trabalho infantil


O MPT aproveita a oportunidade para reforçar, junto à população, que o trabalho de crianças e adolescentes na limpeza das praias está proibido. “O trabalho precoce já é proibido, como preconiza a legislação. O fato de estarmos falando de um contexto de praia, com exposição ao sol, e toxicidade, por conta do óleo, só traz mais gravidade a esse descumprimento legal”, alerta a procuradora. “Pedimos que os agentes públicos envolvidos na limpeza, assim como os voluntários, somem nesta rede de proteção, não permitindo o trabalho de crianças e adolescentes”, disse Janine.

Procedimento: 000709-95.2018.5.06.0233

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