Com participação do MPT, eleição define representação sindical de rodoviários

Por volta das 00h40, na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), foi concluído o processo de apuração dos votos da eleição do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitana, da Mata Sul e Norte de Pernambuco (STTREPE) – Quinquênio 2019/2024. Após contagem de votos, a chapa 5, presidida por Aldo Lima da Silva, foi a vencedora, com 746 votos. O MPT participou do processo eleitoral, inicialmente como mediador e posteriormente como árbitro.

Processo eleitoral do STTREPE teve a participação do MPT como mediador e como árbitro
Processo eleitoral do STTREPE teve a participação do MPT como mediador e como árbitro

A comissão de arbitragem foi composta pelos procuradores do Trabalho José Laízio Pinto Júnior e Débora Tito e pela procuradora-chefe, Adriana Gondim. De acordo com o órgão, foram contabilizados, no total, 2.236 votos, dos quais 2.173 foram considerados válidos; 10, brancos; e 53, nulos. Dos votos válidos, 289 foram para a Chapa 1; 586, para a Chapa 2; 273, para a chapa 3; 279, para a chapa 4; e 746, para a chapa 5.

A chapa eleita “O Guará - Resistência e luta” é composta por Aldo Lima da Silva, presidente; Josival José da Costa, secretário; Arlene Januário da Silva, tesoureira. Já Jeremias da Silva Nascimento, Anderson Marques da Silva e Paulo Moreira de Barros são suplementes da diretoria. Compõem o Conselho Fiscal Anderson Silva de Freitas, Clarice Barbosa Lima e Paulo Fernando Bezerra Barbosa, sendo suplentes Flávio José da Silva Ferreira, Ivanildo Luiz dos Santos e José Luciano Gonzaga de Lima. São delegados junto à Federação José Israel de Lima e Aluizio José da Silva e suplentes, Assuério da Silva Souza e Elias Francisco da Silva.

Ao fim do processo, a procuradora-chefe, Adriana Gondim, e o procurador Jozé Laízio, presidente da Mesa Apuradora, enalteceram a participação dos trabalhadores, especialmente dos que trabalharam com afinco e dedicação para a realização do pleito eleitoral. Também destacaram o trabalho dos servidores do MPT, assim como os apoios da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) e das Polícias Federal e Militar.

 

Eleição
O pleito para a nova representação da categoria se deu em forma de assembleia eleitoral, de modo estatutário, por voto secreto e em cédula específica identificando a chapa, os candidatos e os respectivos cargos, garantindo a cada eleitor o sigilo do voto.

O STTREPE possui um quadro de 3.902 associados, entre ativos e aposentados. Antes de dar início à apuração, o MPT informou que, após conferência das listas, restou preenchido o quórum de 40%, previsto no art. 22 dos estatutos sociais da STTREPE, possibilitando o prosseguimento da apuração. Ao todo, foi registrada a participação de 55,94%, validando o processo eleitoral.

As urnas e o material respectivo (votos, listagens etc.) permanecem em guarda do MPT para posterior devolução ao STTREPE.

 

Saiba mais
A mediação é um procedimento facultativo (pressupõe a voluntariedade dos conflitantes) que apresenta resultados eficazes. Consiste numa técnica de resolução de conflitos em que uma terceira pessoa (mediador neutro e imparcial), aceita ou escolhida pelas partes, irá ouvi-las e orientá-las para que encontrem, por si mesmas, o ponto de equilíbrio para firmar acordo durável. Normalmente, é um canal de comunicação adotado antes de uma arbitragem.

Já a arbitragem é uma forma alternativa de solução de litígios entre pessoas capazes sem a tutela do Judiciário, em que as partes interessadas escolhem uma terceira pessoa para analisar o caso e decidir a questão com base no mérito das pretensões. Portanto, o árbitro julga a controvérsia e impõe a solução, contra a qual não cabe recurso. É também um procedimento menos dispendioso em relação a um processo judicial, pois é mais rápido e não enseja fase recursal posterior.

A diferença fundamental entre as duas está no fato de que, na mediação, as partes se responsabilizam pela solução que melhor se aplique ao conflito, com o auxílio de um terceiro (mediador), enquanto na arbitragem, as partes se submetem à solução apontada pelo árbitro, que soluciona o conflito.

Confira a ata completa do pleito

PA-Mediação 001819.2019.06.000/6

Foto: Ascom STTREPE

Tags: eleição, rodoviários