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MPT e Governo do Estado articulam ações pela inclusão de adolescentes em vulnerabilidade social no mercado de trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco realizou nova reunião com a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) do Estado, representada pelo secretário-executivo de Assistência Social, Joelson Rodrigues, e pela gerente-geral do Sistema Socioedcativo, Suely Cysneiros. No encontro, ocorrido na última quinta-feira (4), na sede do MPT no Recife, os gestores deram continuidade à articulação junto ao MPT, apresentando às procuradoras Adriana Gondim (chefe do órgão no estado) e Jailda Pinto; titular local da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do MPT; uma proposta ações pelo acesso de adolescentes em vulnerabilidade social ao mercado de trabalho no estado.

A proposta visa que os órgãos somem esforços para estimular o setor empresarial do estado a cumprir a Lei de Aprendizagem, que determina que empresas com a partir de cem cargos que exijam formação profissional destinem um mínimo de 5% dessas vagas a contratos de jovem aprendiz. Enfoque especial será dado à inclusão de adolescentes que tenham histórico de trabalho infantil; que estejam em acolhimento institucional; cumprindo medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida ou de prestação de serviço à comunidade; bem como os que tenham recém-cumprido medidas socioeducativas.

O intento final do projeto é o desenvolvimento conjunto de uma plataforma online que possa estabelecer o contato entre empresas, órgãos públicos e candidatos, de modo a facilitar oferta e preenchimento de vagas de aprendizagem no estado. Segundo a procuradora Jailda Pinto, antes mesmo de desenvolvido o endereço digital, o órgão deverá criar junto à SDSCJ uma nova campanha de conscientização voltada ao cumprimento da cota mínima de aprendizagem no estado.

A reunião ainda foi oportunidade para que os representantes do MPT e da SDSCJ pensassem mecanismos de aperfeiçoamento das rotinas de combate ao trabalho infantil em Pernambuco. A destinação de recursos para projetos educacionais esteve em destaque no diálogo, com a evasão escolar sendo considerada um bom diagnóstico do sucesso das políticas públicas para infância e juventude no estado e também um aferidor do quadro geral de trabalho infantil.

“É no ambiente escolar que se pode melhor fiscalizar as violações do direito à infância. Se um professor, por exemplo, verifica a ausência reiterada de determinado aluno, ele pode ficar atento à possibilidade de ele estar lidando com um caso de exploração do trabalho infantil, ou alguma outra violação”, disse a procuradora Jailda Pinto. “No programa, vamos dedicar esforço especial para a conscientização de toda a sociedade quanto ao papel de cada um em fiscalizar e denunciar esses casos de violação”.

A procuradora Adriana Gondim recebeu com entusiasmo a proposta de ação conjunta da Secretaria e observou que o desafio engrandece a todos os agentes públicos participantes do projeto. “Sabemos que é um longo caminho a ser percorrido, mas precisamos nos associar para buscarmos ainda mais avanços”, afirmou.

 

 

 

Denúncias
Uma das formais mais importantes de se combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes é denunciando. No caso do abuso, que muitas vezes ocorre no ambiente familiar ou naquele bastante próximo à rotina das crianças, tende a ser mais difícil de ser notado, percebido e denunciado. Há uma série de canais que podem receber essas informações, preservando inclusive o sigilo de quem está relatando, sendo alguns deles:

— Disque 100
— MPT (em todo o Brasil) – www.mpt.mp.br
— PRF – 191
— Conselhos Tutelares de cada município
— DPCA: (81) 3184-3576

 

Aprendizagem
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, determina que toda empresa com ao menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional é obrigada a reservar a aprendizes de 5% a 15% dessas vagas. A exceção, expressa pelo Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos. De acordo com o decreto, essas organizações ficam dispensadas da obrigação de contratar aprendizes.

É considerado aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que desenvolve atividades teóricas e práticas. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao desenvolvimento, nem em horários que dificultem a frequência à escola.

A relação de aprendizagem é estabelecida por contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.