MPT visita escolas estaduais em Petrolina e compõe cadastro de jovens aprendizes
Na tarde desta terça-feira (18), em ação de combate ao Trabalho Infantil, a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco Ana Carolina Ribemboim visitou a Escola Estadual Joaquim André Cavalcanti, em Petrolina. O encontro foi oportunidade para uma roda de conversas com os alunos sobre o combate à prática. A procuradora estabeleceu com a direção da unidade escolar parceria para encaminhamento de alunos de 14 a 24 anos para programas de aprendizagem em empresas locais.
A escola Estadual Joaquim André Cavalcanti fica no bairro José e Maria, região de vulnerabilidade social. A feira livre local, inclusive, é um espaço com alta incidência, já verificada, de trabalho infantil. Ainda esta semana, no mesmo bairro, o MPT fará nova atividade semelhante à já desenvolvida, na Escola Estadual Antônio Padilha.
Aprendizagem
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, determina que toda empresa com ao menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional é obrigada a reservar a aprendizes de 5% a 15% dessas vagas. A exceção, expressa pelo Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos. De acordo com o decreto, essas organizações ficam dispensadas da obrigação de contratar aprendizes.
É considerado aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que desenvolve atividades teóricas e práticas. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao desenvolvimento, nem em horários que dificultem a frequência à escola.
A relação de aprendizagem é estabelecida por contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.
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