MPT visita escolas estaduais em Petrolina e compõe cadastro de jovens aprendizes

Na tarde desta terça-feira (18), em ação de combate ao Trabalho Infantil, a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco Ana Carolina Ribemboim visitou a Escola Estadual Joaquim André Cavalcanti, em Petrolina. O encontro foi oportunidade para uma roda de conversas com os alunos sobre o combate à prática. A procuradora estabeleceu com a direção da unidade escolar parceria para encaminhamento de alunos de 14 a 24 anos para programas de aprendizagem em empresas locais.

A escola Estadual Joaquim André Cavalcanti fica no bairro José e Maria, região de vulnerabilidade social. A feira livre local, inclusive, é um espaço com alta incidência, já verificada, de trabalho infantil. Ainda esta semana, no mesmo bairro, o MPT fará nova atividade semelhante à já desenvolvida, na Escola Estadual Antônio Padilha.

 

Procuradora Ana Carolina Ribemboim realizou roda de diálogos com alunos da rede estadual de ensino
Procuradora Ana Carolina Ribemboim realizou roda de diálogos com alunos da rede estadual de ensino

 

Aprendizagem

A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, determina que toda empresa com ao menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional é obrigada a reservar a aprendizes de 5% a 15% dessas vagas. A exceção, expressa pelo Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos. De acordo com o decreto, essas organizações ficam dispensadas da obrigação de contratar aprendizes.

É considerado aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que desenvolve atividades teóricas e práticas. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao desenvolvimento, nem em horários que dificultem a frequência à escola.

A relação de aprendizagem é estabelecida por contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.

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