Greve de rodoviários acaba sem ser considerada abusiva, seguindo entendimento do MPT

Acabou a greve dos rodoviários de Pernambuco. A partir da meia noite desta quinta (31), a categoria deve voltar às atividades. A decisão pelo fim do movimento veio com o julgamento dos dissídios coletivos na tarde desta quarta-feira (30). Com o mesmo entendimento do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), do procurador-chefe do órgão, José Laízio Pinto Júnior, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região não considerou a greve abusiva, não estando autorizado o desconto dos dias parados.

“A greve seguiu seu curso normal, regular, tendo sido validamente deflagrada, comunicada tempestivamente aos patrões e à comunidade em geral. Nem mesmo o fato do Grande Recife Consórcio de Transporte demonstrar em seus relatórios que houve uma redução percentual da frota em circulação, em aparente descumprimento da liminar, pode ser atribuído ao movimento grevista”, disse José Laízio Pinto Júnior. Na avaliação do MPT, inclusive, um percentual na ordem de 100% de circulação da frota em horários de pico equivale a uma não-greve, ou seja, obstaculiza o exercício de um direito constitucional de uma categoria profissional.

Além da legalidade da greve, o TRT6 concedeu aumento de 10% tanto de piso salarial como de reajuste salarial, e de 75% na concessão de alimentação, que passará de R$ 171,00 para R$ 300,00. As demais cláusulas econômicas -  diárias para motoristas em viagens especiais, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez – foram reajustadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do último ano, ou seja, em 6,06%.

O MPT, no parecer, opinou pelo deferimento de um reajuste da ordem de 6,5% sobre todas as cláusulas econômicas pendentes (pisos salariais, reajuste salarial, diárias para motoristas em viagens especiais, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez), à exceção da cláusula da concessão de alimentação, cujo reajuste sinalizado foi de 10%.