MPT cobra maior rigor de faculdades do Agreste na fiscalização de contratos de estágio

No dia 1º de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco reúne em audiência pública representantes de conselhos profissionais e instituições de ensino superior públicas e privadas do Agreste do estado. Na ocasião, o MPT discute o papel da instituição de ensino na regularidade dos contratos de estágio firmados com estudantes e empresas.

O evento ocorre das 14h30 às 17h, no Armazém da Criatividade, localizado no Polo Comercial de Caruaru, situado na Rodovia BR 104, quilômetro 62, S/N, no bairro de Nova Caruaru.

A audiência se dá em um momento em que o MPT tem acompanhado um aumento no número de denúncias de irregularidades nos estágios em diversas áreas de atuação. “O esforço inicial do procedimento é conscientizar as universidades sobre o papel fiscalizador que elas têm no contrato de estágio” disse o procurador do MPT José Adilson Costa, responsável pelo Grupo de Trabalho (GT) do procedimento. “Cabe à universidade, inclusive, executar visitas periódicas ao local de estágio e acompanhar as atividades desempenhadas pelos alunos”.

O evento realizado pelo MPT é parte de um quadro maior de reforço na atuação do órgão por todo o estado no estímulo à regularidade na supervisão dos estágios pelas instituições de ensino. As instituições têm sido cobradas quanto à fiscalização das atividades dos alunos vinculados. Ainda segundo o procurador José Adilson, após a audiência coletiva são instaurados Inquéritos Civis (IC), com o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações de estágio por parte das instituições de ensino e encaminhar as medidas cabíveis frente às irregularidades verificadas.

 

Estágio

A prática do estágio é regida pela lei nº 11.788/08. A norma define diretrizes que regulamentam os papéis dos estagiários, dos contratantes e das Instituições de Ensino. A jornada de estágio não pode ultrapassar 30 horas semanais para estudantes do Ensino Superior, o que tem sido frequentemente observado pelo MPT. As instituições de ensino devem indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
Ainda pela lei, o contrato de estágio não poderá ser estipulado por mais de dois anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência, e o estagiário tem direito a recesso de 30 dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano.