Justiça condena grupo educacional por estágio irregular

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve na justiça a condenação do Grupo Ser Educacional em ação referente a contratos de estágio.

O grupo vinha descumprindo a obrigação de monitorar as atividades dos alunos encaminhados a empresas, o que vinha criando um quadro de desvio das funções pedagógicas do estágio. De acordo com a decisão, a empresa fica na obrigação de implementar uma série de medidas para o acompanhamento legal dos estudantes, além de pagar multa de R$100 mil por dano moral coletivo. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Entre as práticas impostas ao grupo educacional está a execução de visitas periódicas a todas as empresas concedentes de estágio, para verificar se as práticas se adequam à formação cultural e profissional do aluno. A instituição deverá determinar que os professores orientadores de cada área acompanhem e avaliem os afazeres de cada estagiário.

Segundo o procurador do MPT José Adílson Costa, autor da ação, “todo estágio deve ser adequado ao projeto pedagógico do curso frequentado pelo educando, e o monitoramento desse projeto é obrigação legal de toda universidade”.

A multa aplicada ao Grupo Ser Educacional será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e será acrescida de três mil reais por cada estagiário atingido por eventual descumprimento das medidas impostas à instituição. Segundo a juíza do Trabalho Liliane Mendonça, autora da sentença, “a negligência para com a função pedagógica do estágio é um delito que não só atinge os alunos da instituição vinculados ao problema, como estimula um quadro de irregularidade que prejudica a todos, por isso a multa por danos morais coletivos”.

Estágio

A prática do estágio, regida pela lei nº 11.788/08, chamada de Lei do Estágio, está em vigor desde 2008. Ela diz que os estágios são atividades sem vínculo empregatício e define diretrizes que regulamentam a função e os papéis dos estagiários, dos contratantes e das Instituições de Ensino.

Veja algumas normas da Lei do Estágio:

— A jornada de trabalho não pode ultrapassar 30 horas semanais para estudantes do Ensino Superior.

— O estagiário tem direito a recesso de 30 dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano.

— As Instituições de Ensino devem indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.

— O contrato de estágio não poderá ser estipulado por mais de dois anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência.

 

ACP 0000452-58.2017.5.06.0313