MPT quer que setor avícola cumpra cota de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco instaurou procedimento promocional voltado ao cumprimento das normas de contratação de aprendizes (regulamentadas pelo Decreto nº 5.598) pelo setor avícola do estado.

Segundo a norma, as empresas devem reservar a aprendizes de 5% a 15% das vagas de emprego qualificado. O procedimento promocional é um mecanismo utilizado pelo MPT em ações de orientação para a adequação de empresas, quando tomadas coletivamente, às normas trabalhistas. 

Nas ações, iniciadas no mês de março, o MPT vem articulando medidas de orientação e estímulo ao cumprimento da lei junto à Associação Avícola de Pernambuco (Avipe), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). “A ideia é fomentar a construção de uma cultura de cumprimento da lei de aprendizagem. A atuação do poder público será a princípio preventiva e de orientação”, afirmou o procurador do MPT José Adílson, responsável pela medida.

Em abril, o MPT reuniu-se com os representantes da Avipe, MTE e Senar. Na ocasião, o superintendente do Senar, Adriano Moraes, informou que convênios de aprendizado têm sido firmados com empresas do setor avícola mesmo em cidades que não têm unidades do serviço. Nessas cidades, a própria empresa pode oferecer espaços para formação técnica dos jovens aprendizes. Adriano Moraes disse ainda que o Senar está articulando parcerias com canais de TV para a transmissão de comerciais de conscientização sobre a Lei de Aprendizagem.

Na próxima audiência no âmbito do procedimento promocional, ainda sem data confirmada, o MPT receberá representantes de empresas do setor avícola do estado. O objetivo é orientar os produtores quanto à implementação da cota mínima de aprendizagem e ouvir possíveis dificuldades enfrentadas pelo setor no cumprimento da lei, para que sejam articuladas soluções para o problema.

 

Casos individuais
Em paralelo ao esforço de alcance coletivo empreendido pelo MPT no procedimento promocional, o órgão tem fiscalizado empresas do setor avícola local tomadas individualmente. Até agora foram abertos inquéritos envolvendo 90 empresas com mais de cem funcionários, todos visando o ajuste às normas de inclusão profissional. 

O procurador do Trabalho José Adílson explica que a principal medida que tem sido implementada frente às empresas irregulares é a proposta de assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). Exemplo recente foi o acordo firmado, no município de São Bento do Una, com a empresa Granja Almeida, que não vinha cumprindo a cota mínima legal de 5% de aprendizes nas funções que exigem formação profissional. Ela é uma das 90 empresas-alvo de inquérito aberto pelo MPT sobre o tema.

O TAC da Granja Almeida foi firmado em março, e o cumprimento, atestado pelo MPT no dia sete de agosto, tem beneficiado 16 jovens aprendizes do município. Na ocasião da assinatura do documento, a granja se comprometeu ainda em pagar multa de R$2,5 mil por cada posto de aprendiz deixado vago abaixo da cota de legal de 5% do efetivo de cargos de formação profissional da empresa.
Na inspeção, o MPT verificou os jovens aprendizes recém-admitidos por Granja Almeida frequentam, no contraturno, cursos de formação técnica profissional vinculados ao Senar. O inquérito que levou ao firmamento do TAC está agora parcialmente arquivado, e nova inspeção será realizada no mês de outubro.

Aprendizagem
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, determina que toda empresa com ao menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional é obrigada a reservar a aprendizes de 5% a 15% dessas vagas. A exceção, expressa pelo Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos. De acordo com o decreto, essas organizações ficam dispensadas da obrigação de contratar aprendizes.
É considerado aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que desenvolve atividades teóricas e práticas. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao desenvolvimento, nem em horários que dificultem a frequência à escola.
A relação de aprendizagem é estabelecida por contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.

 

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PA-PROMO 000123.2018.06.002/1
IC 000438.2017.06.002/2