Corpo de Bombeiros de Noronha é beneficiado pelo MPT através de reversão de multa

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco reverteu para o Corpo de Bombeiros Militar (CBMPE) em Fernando de Noronha parte das indenizações de duas ações. À corporação foram destinados 30 colchões tipo solteiro, um forno industrial e um ar-condicionado, por meio de termos de conciliações, firmados na justiça, no dia 22 de julho, pelos procuradores do MPT Maria Roberta Komuro e Rogério Sitônio. O CBMPE deve receber todas as doações no prazo máximo de 90 dias.

Resultante de termos de conciliação, as reversões têm o objetivo de equipar a corporação, que presta indiscutíveis serviços à população. “Em recente atuação junto a empresas em Fernando de Noronha, pudemos contar com o apoio do CBMPE, percebendo parte das necessidades materiais da entidade”, disse Roberta. 

“Considerando que reversões têm caráter discricionário, bem como a relevância da atividade prestada, entendemos que essa medida beneficia diretamente os profissionais do Corpo e a população da ilha, que conta com escassos serviços públicos, sobretudo pelas limitações geográficas”, complementou a procuradora.

Entenda a reversão
O CBMPE está sendo beneficiado com a reversão de valores de multas referentes à atuação do MPT em dois processos, que geraram acordos judiciais, em face das empresas Lima e Falcão Advogados e Kadnews Telecomunicações. Os processos envolveram denúncias levadas ao órgão por conta de irregularidades na contratação de advogados pelo escritório, e no pagamento de salários e benefícios aos funcionários, respectivamente.

Além das doações ao CBMPE em Fernando de Noronha, as empresas, por meio dos termos de conciliação, devem sanar todas as irregularidades trabalhistas até o mês de setembro, sob pena de multa, calculada de acordo com os dias de atraso no cumprimento das medidas previstas e o número de trabalhadores prejudicados em cada uma das irregularidades.

Destinação de multas
Além de poder destinar ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT), o MPT pode destinar o valor de multas das ações de que participa a instituições e órgãos públicos que prestam serviços relevantes à sociedade, sobretudo nas áreas de educação e saúde. Trata-se de uma forma de reverter à população os valores decorrentes de violação aos direitos coletivos. Para isso, muitas vezes, conta com a indicação de projeto, por parte da sociedade civil organizada.

Caso haja interesse em participar no cadastro, é possível submeter o projeto, que deve ser de interesse público, via protocolo eletrônico, que será endereçado ao Gabinete da Procuradora-chefe da unidade. Na solicitação de inclusão, a instituição deve informar os seguintes dados:

  • Identificação da entidade, com endereço e apontamento de CNPJ, se existir
  • Nome e CPF do representante legal
  • Apresentação de justificativa da razão de existência e dos fins sociais que a entidade representa
  • Dados bancários
  • Descrição de algum projeto social em curso, caso exista, com objeto e valores já liquidados e determinados

 

Procedimentos:
PAJ 002952.2017.06.000/5
PAJ 002555.2012.06.000/3