Decisão judicial obriga terceirizada a colocar férias e salários em dia

A justiça do Trabalho determinou que a RM Terceirização Ltda. efetue o pagamento de férias e salários atrasados dos funcionários. A firma mantém contrato de prestação de serviço com a Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos (Empetur) e com a Prefeitura de Paulista. A decisão judicial é liminar e atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública.

 

A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Genison Cirilo Cabral no dia 15 de dezembro. O texto confirma as ilegalidades apontadas pelo MPT, que foram constatadas em fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco e em duas audiências administrativas realizadas pelo MPT. Segundo a decisão, a tutela de urgência está robustamente comprovada. A ação civil pública é de autoria da procuradora do MPT Maria Roberta Komuro da Rocha.

A RM Terceirização alegou a ilegitimidade do MPT para propor a ação, o que não foi acatado pelo juiz, e que os atrasos ocorreram em função de atrasos dos repasses da Empetur e do Governo de Pernambuco. O Governo de Pernambuco nega que tenha deixado de pagar as faturas do contrato, assim como a Prefeitura de Paulista.
Segundo a decisão judicial, o município de Paulista corre risco considerável de condenação por verbas trabalhistas, caso continue retendo o dinheiro das faturas vencidas e não honre o seu compromisso de pagar as faturas nos prazos e termos estabelecidos no contrato.

Ainda de acordo com a decisão, a empresa terceirizada deve efetuar até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal dos empregados; efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do início do respectivo período; efetuar o pagamento do décimo terceiro salário dentro dos prazos legais e conceder aos empregados, antecipadamente, o vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

A RM Terceirização tem até março para o cumprimento da ordem. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de 200 reais para cada dia de atraso em qualquer uma das respectivas obrigações.


ACP 0001366-16.2017.5.06.0122

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