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Nota de esclarecimento | Matéria publicada pelo Valor Econômico erra ao atrelar ao MPT atribuição na esfera criminal

Nota esclarece sobre equívoco da reportagem do Valor Econômico a respeito do caso do Grupo João Santos.

 

Nota de Esclarecimento

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco esclarece que em nenhum momento mencionou nomes de qualquer pessoa vinculada ao Grupo João Santos, relacionando-as a práticas criminais, conforme a matéria “Briga entre herdeiros acirra crise do grupo cimenteiro João Santos”, publicada nesta sexta-feira (14/9/2018), pelo Valor Econômico. 

Ao MPT cabe única e exclusivamente a persecução na seara trabalhista, recentemente repercutida em razão de sentença em ação civil pública (0001440-58.2016.5.06.0008), proferida pela Justiça do Trabalho. A sentença condenou o grupo ao pagamento de R$ 60,5 milhões a trabalhadores.


Ao contrário do que a matéria sugere, o MPT não tem atribuição para a investigação de possíveis ilícitos penais, cabendo essa exclusiva e eventualmente à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal.

Recife, 14 de setembro de 2018
Ministério Público do Trabalho em Pernambuco

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